Veja todos os benefícios que o INSS garante para quem é MEI

Ser MEI carrega diversas vantagens para o trabalhador, o que inclui, a cobertura de benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
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Você sabia que os Microempreendedores Individuais (MEI) têm direito a diversos benefícios previdenciários? Esta é uma das vantagens de se formalizar, além do baixo custo para obter um CNPJ por meio dessa modalidade.

Dessa forma, a categoria tem o intuito de formalizar o trabalho autônomo, e por conseguinte, combater a incisão de atividades informais que não garantem qualquer direito. 

Assim, diante da regularização das atividades através do MEI, o empreendedor passa a estar coberto por uma série de garantias e direitos, além de benefícios que viabilizam a evolução do negócio. 

Dentre as vantagens trazidas pela formalização, um sistema tributário simplificado, no qual o trabalhador realiza um recolhimento da empresa, mensalmente, em valores fixados. 

Portanto, ao cumprir com a obrigação de recolher todo mês, o empreendedor ganha a cobertura previdenciária, o que representa a possibilidade de receber diferentes benefícios.

Para te ajudar a entender quais são os benefícios previdenciários assegurados aos MEIs, reunimos todas as informações sobre o assunto. 

Direitos Previdenciários de quem é MEI

Basicamente, o empreendedor inscrito no MEI tem acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio doença 
  • Salário maternidade.
  • Auxílio-Reclusão
  • Pensão por morte (aos dependentes)

A aposentadoria por idade é um benefício que pode ser requisitado por mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65, observado o período de carência. A carência nada mais é que o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), a contar do primeiro pagamento em dia.

Para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria não se perdem e serão consideradas.

Para receber o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. Já para o recebimento do salário-maternidade, são necessários 10 meses de contribuição, também contando do primeiro pagamento.

Contudo, para o salário maternidade é preciso pagar regularmente a contribuição mensal do MEI por um tempo mínimo de 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento realizado em dia. Ou seja, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.

Todo benefício previsto para o microempreendedor individual é correspondente ao valor de um salário mínimo. Ou seja, em 2024, o valor é de R$ 1.412.

Dependentes do MEI e benefícios

Dependentes do empreendedor podem receber pensão por morte e auxílio reclusão. Neste caso, há duas possibilidades:

Se o empreendedor tiver realizado menos que 18 contribuições mensais à Previdência até a data do óbito ou estiver casado (ou em união estável) há menos de dois anos, o benefício pago ao cônjuge terá duração máxima de até quatro meses.

Caso contrário, ou seja, mais de 18 contribuições e mais de dois anos de casamento ou união estável, a duração máxima do pagamento do benefício vai variar de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento. 

Confira a tabela:

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
a partir de 45 anos Vitalício

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Sim. Porém, para ter acesso a esse benefício é preciso fazer uma complementação ao valor pago à Previdência. 

Atualmente, a contribuição mensal do MEI é referente a um alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$1.412). Todavia, para a aposentadoria por tempo de contribuição, basta o MEI fazer pagamentos de 15% à Guia da Previdência Social ao INSS.

Assim, quem for se aposentar pelo MEI, são necessários 15 anos (ou 180 contribuições pelo DAS) + a idade mínima para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 para homens).

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