Trabalhar no feriado dá direito a pagamento em dobro. Veja!

Caso haja necessidade de trabalhar, veja o que diz a legislação
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Nesta quarta-feira, dia 01 de maio, comemora-se no Brasil o Dia do Trabalhador. Trata-se de um dos feriados nacionais do nosso país. Portanto, quem trabalhar neste dia pode reivindicar pagamento em dobro. Ou então, uma folga em nova data.

Acompanhe  o texto a seguir e fique por dentro do assunto.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. Por exemplo, dias de Corpus Christi é opcional.

Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. É o caso desta próxima data, dia 01 de maio, que é decretado como feriado nacional. Portanto, não há expediente. Salvo, em serviços considerados emergenciais.

Bancos e agências do INSS não abrem amanhã

Os bancos ficam fechados nesta quarta-feira (1), dia do Trabalho. O atendimento presencial volta à normalidade no dia seguinte, quinta-feira (2), segundo a Febraban.

Caso o cidadão precise de atendimento, os caixas eletrônicos, canais digitais como sites e mobile banking estarão disponíveis para qualquer tipo de consulta durante o feriado.

As agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também estarão com as portas fechadas e não haverá expediente presencial.

Os locais voltam a funcionar na quinta-feira (02), e o INSS informou que o canal 135 funcionará normalmente.  Os meios de atendimento eletrônicos também estarão disponíveis.

No site Meu INSS é possível agendar perícia médica, emitir extratos de contribuições, simular o tempo que falta para a aposentadoria, consultar resultados de pedidos de benefícios, dentre os outros 90 serviços disponíveis.

Pagamento em dobro

De acordo com a súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalho no feriado deverá ser pago em dobro. Caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.

Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ocorrer em uma outra data, mas isso deve ter previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.

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