Como calcular o valor da sua hora extra?
Veja quanto o trabalhador recebe por cada hora extra que fizer a maisHora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de trabalho, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.
A ocorrência de hora extra depende, ainda, do modelo de escala adotado. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de adotar formatos de escala diferentes por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Contudo, a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 horas diárias, ou as 44 horas semanais. Dessa maneira, qualquer período de tempo, mesmo que sejam minutos ou horas que ultrapassem o limite estabelecido por lei, deve ser considerado como hora extra.
Qual é o valor da hora extra?
A hora extra deve ser calculada com base em, pelo menos, 50% acima do valor normal. Essa previsão deve ser respeitada conforme consta na Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XVI.
Para realizar o cálculo, basta dividir o salário mensal que o trabalhador recebe pelo número de horas extras e assim multiplicar esse valor por 1,5. Logo, o resultado será o valor da hora extra.
Vamos dar um exemplo:
Trabalhador que exerce 220 horas por mês e que recebe um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024). Nesse caso basta fazer a seguinte conta.
1412 (salário que recebe) / 220 (horas trabalhadas no mês = 6,41, ou seja, a hora trabalhada vale R$ 6,41.
Dessa forma, caso a pessoa tenha feito uma hora extra a conta será a seguinte.
6,41 (valor da hora trabalhada) x 1,5 (isso porque a hora extra precisa ser pelo menos 50% acima do valor normal) = 9,6, ou seja, cada hora extra do trabalhador será de R$ 9,60.
Vale lembrar que através de acordo ou convenção coletiva, é possível que o valor da hora extra seja maior ainda.
Hora extra noturna
No caso da hora extra para o trabalhador que exerce atividade noturna (entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte), será necessário considerar também o adicional noturno.
Dessa forma, a hora extra noturna obrigatoriamente deve ser calculada em 50% a mais em cima do valor já acrescido pelo adicional noturno.