BPC cancelado: governo aumenta controle sobre beneficiados

O objetivo é garantir que o auxílio alcance quem realmente precisa
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por uma revisão e os aposentados e pessoas com deficiência que dependem do auxílio social deverão fazer uma atualização cadastral para que ele não seja cancelado

De acordo com o governo federal, os gastos do benefício cresceram cerca de 17,6% e a medida visa realizar um controle mais rígido sobre as pessoas que estão cadastradas. O objetivo é oferecer mais precisão e eficácia na distribuição dos recursos e garantir que o auxílio alcance quem realmente precisa dele. 

Atualização para não ter o BPC cancelado

Com a mudança, qualquer pessoa que solicite o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que já esteja recebendo mensalmente o auxílio e não quer que ele seja cancelado  -precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

A inscrição, assim como a atualização do cadastro deve ser feita de maneira presencial em uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na cidade do solicitante. 

Outras mudanças

A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá analisar caso por caso para entender a real necessidade dos solicitantes como, por exemplo, se o solicitante é acometido por uma deficiência temporária ou permanente. No caso de deficiências consideradas temporárias, o benefício poderá ser suspenso após um período estipulado. 

Por sua vez, uma avaliação biopsicossocial será realizada para entender como a condição de saúde afeta a autonomia do beneficiário.

Quem tem direito ao BPC

Para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é preciso ter contribuído para o INSS. Ele é um benefício assistencial com o objetivo de garantir renda mínima para a população que enfrenta condições de vulnerabilidade social e econômica.

Podem receber o BPC pessoas que se encaixem nos seguintes requisitos:

  • Idosos com 65 anos ou mais com renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
  • Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Também é preciso se enquadrar na renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo estar cadastrado no CadÚnico.
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