MEI: descubra se você pode ter mais de uma empresa no seu nome!

É preciso entender as regras estabelecidas para esta modalidade
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O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. O MEI é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

Uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas no mesmo nome. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.

Um MEI, duas empresas sob o mesmo nome É possível?

Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Logo, para poder participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do MEI.

Somente após este procedimento, será possível entrar em outra empresa ou fazer parte de uma outra empresa, desde que siga as regras da nova modalidade. 

Nesta linha, também é importante observar quais serão as atividades exercidas na MEI. Algumas atividades não são permitidas como, por exemplo, dentistas, advogados, fisioterapeutas, etc. 

Nestes casos, o  profissional só poderá exercer as atividades como Pessoa Física de forma autônoma ou como contratado CLT.

Ademais, há outras alternativas para se formalizar como Pessoa Jurídica abrindo outro tipo de empresa ou um Empresário Individual (EI), por exemplo. Entretanto, os procedimentos para a abertura deste tipo de empresa são mais burocráticos e demandam ajuda de um contador. 

Nesse sentido, cada tipo de empresa possui diferentes tipos de regras que devem ser levadas em consideração ao abrir o negócio e para ter duas empresas em seu nome.

Quais os requisitos para ser MEI?

Entenda que para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos: 

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 
  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Quais as vantagens de ser MEI?

Dentre as vantagens podemos citar:

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do Sebrae.
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