MEI pode ter direito ao seguro-desemprego

Os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso exclusivo ao seguro-desemprego

Ser um microempreendedor individual (MEI) com CNPJ oferece muitos benefícios atualmente. Os trabalhadores têm direitos trabalhistas garantidos e podem emitir notas fiscais e reduzir os custos operacionais com esse cadastro.

Os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso exclusivo ao seguro-desemprego. Isso significa que microempreendedores individuais (MEIs) não podem receber os benefícios a menos que tenham um emprego formal.

O seguro-desemprego foi criado em 1986 para ajudar os trabalhadores a encontrar um novo emprego. O valor pago varia de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho, segundo Fernando Luiz, contador.

Segundo dados do IBGE de 2023, aproximadamente 70% das empresas ativas no Brasil são MEIs, com 13,2 milhões de registros.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

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O contador esclareceu que o seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo aos funcionários que foram demitidos sem justa causa. “É um auxílio financeiro temporário destinado a ajudar o profissional a suprir suas necessidades básicas até encontrar um novo emprego”.

O benefício do seguro-desemprego varia de acordo com o salário e o tempo de trabalho.

Dependendo do tempo trabalhado antes da demissão, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego:

  • 3 parcelas, caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses
  • 4 parcelas, caso tenha trabalhado no mínimo 12 meses
  • 5 parcelas, caso tenha trabalhado 24 meses ou mais

O MEI pode receber seguro-desemprego?

Fernando Luiz afirma que, caso o MEI também tenha um emprego oficial regido pela CLT, ele pode receber o seguro-desemprego.

O empreendedor tem direito ao pagamento temporário se tiver duas fontes de renda: produção ou prestação de serviços como empreendedor individual (MEI) e trabalho com carteira assinada. Pode solicitar seguro-desemprego se for demitido desse emprego oficial.

Quais são as condições necessárias para obter o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses
  • Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda
  • Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família

Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?

Para solicitar o benefício online, siga os passos abaixo:

  • Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Faça login com sua conta Gov.br
  • Clique em “Seguro-Desemprego” e, na página seguinte, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”
  • Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF

A solicitação é enviada após essa etapa. Acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para acompanhar a liberação. Nesses canais, você pode ver o valor do seguro e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação.

Além disso, você tem a opção de fazer a solicitação pessoalmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Se aprovado, o trabalhador receberá informações sobre a quantia, a data de liberação e o valor total. Se o trabalhador for negado, ele pode entrar na Justiça para tentar mudar a decisão, apresentando documentação que comprove o faturamento do empreendedor.

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