Ex-esposa de segurado falecido tem direito a Pensão por Morte?

Entenda toa as regras que envolve este benefício e a legislação vigente
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A pensão por morte é um benefício dado pelo INSS para proteger os dependentes do segurado que morreu. Uma dúvida comum é se a ex-esposa do falecido pode receber a pensão por morte.

Para entender isso, é importante conhecer os critérios da Previdência Social. O vínculo legal do casamento pode trazer direitos previdenciários mesmo após o divórcio, dependendo das condições.

Acompanhe a leitura e veja as explicações.

O que é a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário importante. Ele ajuda a garantir a segurança financeira dos dependentes de quem faleceu. Assim, as famílias que perderam um ente querido têm suporte financeiro.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Alguns grupos têm direito à pensão por morte. Eles são dependentes do segurado que faleceu. Os principais grupos incluem:

  • O cônjuge ou companheiro(a)
  • Os filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Os pais do segurado, desde que comprovada a dependência
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência

Condições para a ex-esposa receber a Pensão por Morte

Para que uma ex-esposa receba a pensão por morte, é preciso atender a alguns requisitos legais. Ela precisa provar que dependia economicamente do falecido. Essa prova é crucial para garantir que a pensão seja dada de forma justa.

Além disso, a existência de pensão alimentícia pode afetar o direito ao benefício.

Os direitos da ex-esposa incluem:

  • Sentença Judicial que estabeleça a pensão alimentícia na época do óbito do ex-marido.
  • Comprovação Documental da necessidade econômica da ex-esposa na data do falecimento.
  • Constatação de que a ex-esposa não contraiu novo casamento ou união estável.

Como solicitar a Pensão por Morte

Para pedir a pensão por morte, a ex-esposa do falecido precisa seguir alguns procedimentos para solicitação no INSS. Primeiro, juntar todos os documentos que provam seu direito ao benefício previdenciário. Isso inclui certidões de casamento e óbito e provas de dependência econômica, se for o caso.

Para começar, agende um atendimento no INSS. Você pode fazer isso no site ou pelo telefone 135. O atendimento pode ser online no site MEU INSS ou pessoalmente nas agências do INSS.

O processo de solicitação tem três etapas principais:

  1. Pedir o benefício: Use o portal “Meu INSS” ou ligue para 135 para agendar um atendimento. Escolha a opção “Pedir Pensão por Morte” e siga as instruções.
  2. Entrega de Documentação: Junte os documentos necessários e vá ao atendimento. Ou envie-os pelo portal “Meu INSS”.
  3. Acompanhamento do Pedido: Depois de entregar os documentos, verifique o status do pedido no site ou pelo telefone.

O prazo para pedir a pensão é de até 90 dias após o óbito. Se pedir mais tarde, o pagamento começa da data da solicitação. Seguindo esses procedimentos para solicitação, a ex-esposa pode receber seu benefício previdenciário sem problemas.

Como comprovar dependência econômica

Mostrar que a ex-esposa dependia financeiramente do falecido é crucial. Para isso, é necessário apresentar documentos como extratos bancários e declarações de imposto de renda. Esses documentos devem mostrar a dependência financeira.

  1. Extratos bancários mostrando transferências regulares
  2. Comprovantes de pagamento de despesas como aluguel e contas
  3. Relatórios de Imposto de Renda detalhando a relação financeira

Documentação necessária

Para pedir a pensão por morte, é essencial juntar todos os documentos certos. A lista inclui:

  • Certidão de Casamento ou prova de união estável
  • Documentos que atestem a dependência econômica
  • Identificação pessoal (RG ou CPF)

Com esses documentos, a ex-esposa pode mostrar que tem direito à pensão. Assim, os benefícios serão dados de forma justa e de acordo com a lei.

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