Você sabe os principais direitos do trabalhador? Vamos te contar!

Todo trabalhador tem direito a férias, FGTS, horas extras e outros. Saiba tudo aqui
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Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

As empresas desejam ter um bom relacionamento com os seus colaboradores. Para isso, algumas delas investem em gestão de benefícios, melhoria da qualidade de vida do time e na experiência do colaborador. 

No entanto, todas essas práticas podem não surtir o efeito desejado caso a organização não respeite os direitos trabalhistas.

Isso pode acontecer pela falta de conhecimento dos gestores em relação às leis regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suas atualizações vindas com a Reforma Trabalhista. 

Portanto, é necessário que as empresas estejam antenadas com as novas regras. A seguir, vamos listar os principais direitos assegurados pela CLT ao trabalhador Acompanhe:

Registro em carteira de trabalho (CTPS)

Para que todo cidadão trabalhe dentro da lei e tenha todos os seus direitos e benefícios assegurados, é necessário ter a Carteira Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse documento precisa ser emitido em um órgão licenciado pelo governo.

Quando há a efetivação contratual, é necessário garantir o registro do trabalhador pelo eSocial.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.

Salário

Esse é o direito mais conhecido. A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Vale lembrar que feriados e finais de semana não são considerados dias úteis. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. 

Férias

Todo trabalhador tem benefício anual ao gozo de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia (FGTS). No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.

13º salário

O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que deve ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ocorrer até 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mas algumas empresas antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou nas férias por solicitação do trabalhador.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho. As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto. 

Aviso prévio

Em casos de dispensa das atividades laborais, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.

Descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. Na maioria das vezes esse dia ocorre aos domingos.

Hora extra

O pagamento de horas extras ocorre quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Assim, seu pagamento deve ter acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

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