INSS: como pedir a pensão por morte pela site Meu INSS
Entenda as condições de elegibilidade, o processo de solicitação e a duração do benefício.A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a amparar os dependentes de segurados que faleceram. Se você precisa solicitar esse benefício, é fundamental entender o processo para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja concedido de forma adequada.
Portanto, veja em detalhes como solicitar a pensão por morte, abordando cada etapa do processo.
O que é a Pensão por Morte?
Antecipadamente, a pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que veio a falecer. Este benefício tem como principal objetivo assegurar o sustento dos familiares que dependiam financeiramente do segurado.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Dessa forma, os dependentes são classificados em três categorias, com prioridades distintas:
- Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade)
- Segunda Classe:
- Pais do segurado (necessária comprovação de dependência econômica)
- Terceira Classe:
- Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, com comprovação de dependência econômica)
A saber, a dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, mas deve ser comprovada para os da segunda e terceira classes.
Quais são os requisitos para receber a Pensão?
Todavia, antes de mais nada, para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado falecido deve atender aos seguintes critérios:
- Qualidade de Segurado: O falecido deve estar em dia com suas contribuições ou estar no chamado “período de graça”, quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Tempo de Contribuição: Pelo menos 18 contribuições mensais e mais de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por período superior a quatro meses.
Qual a duração da Pensão por Morte?
A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) e o tempo de contribuição do segurado:
- 4 meses: Caso o segurado tenha menos de 18 contribuições ou o casamento/união estável tenha menos de 2 anos.
- Até 3 anos: Para cônjuges com menos de 21 anos.
- Até 6 anos: Para cônjuges entre 21 e 26 anos.
- Até 10 anos: Para cônjuges entre 27 e 29 anos.
- Até 15 anos: Para cônjuges entre 30 e 40 anos.
- Até 20 anos: Para cônjuges entre 41 e 43 anos.
- Vitalícia: Para cônjuges com 44 anos ou mais.
Qual o valor da Pensão por Morte?
Assim, o valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, sendo:
- 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, limitado a 100%.
Por exemplo, se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, e deixou dois dependentes, a pensão será de R$ 1.400 (50% + 10% para cada dependente).
Como solicitar a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS. Os passos são os seguintes:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
- Em seguida, fazer login.
- Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolher “Pensão por Morte” e preencher os dados solicitados.
- Por fim, enviar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes, e comprovantes de dependência econômica (quando necessário).
Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado.
- Documento de identificação do requerente (RG, CPF).
- Documentação que comprove a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
Sobretudo, a pensão por morte é um direito fundamental que oferece amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido. É importante estar ciente das regras e dos requisitos para garantir que os dependentes tenham acesso a esse benefício.
Além disso, como as leis podem sofrer alterações, é sempre bom consultar um especialista ou o próprio INSS para informações atuais.