Cuidado!! Seu MEI pode ser cancelado se fizer ISSO!!

É preciso cumprir normas inerentes à categoria para não ser descadastrado
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O microempreendedor individual (MEI) é um profissional autônomo que se cadastra para regularizar sua situação e garante uma série de benefícios previdenciários. Atualmente, cerca de 15 milhões de pequenos negócios se enquadram na categoria e possuem CNPJ.

O regime foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores informais pudessem regularizar seus negócios, proporcionando o acesso a benefícios do INSS como aposentadoria por idade e contribuição, salário maternidade, auxílio doença, entre outros direitos. 

Além disso, o MEI tem uma carga tributária reduzida em relação a outras modalidades de empreendimentos. Contudo, também traz muitas responsabilidades e é preciso atentar para não colocar tudo a perder.

Ter o CNPJ cancelado traz dores de cabeça para o Microempreendedor Individual (MEI) e o impedirá de desfrutar das vantagens de estar no regime tributário mais simples.

O empreendedor cuja empresa não se adequa a todos os requisitos impostos pela legislação sofrerá com as consequências, pois é imprescindível estar dentro do limite de faturamento e não exercer nenhuma atividade vedada de optar pelo regime diferenciado.

Na leitura vamos mostrar seis motivos principais do MEI ter o CNPJ cancelado. Fique atento!

Seis motivos que podem cancelar o MEI

Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos quatro motivos que levam o CNPJ a ser cancelado.

1 – Não pagar o DASN MEI

A principal responsabilidade do MEI é de realizar o pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre todos os serviços da Receita Federal. Se o empreendedor acumular dois anos de atrasos, poderá ter tanto o seu acesso ao sistema como também do CNPJ bloqueado.

É importante estar atento às datas e conferir se há alguma em atraso e gerar os boletos para realizar os próximos pagamentos. Estes devem ser pagos antes da data limite para evitar a cobrança de multas.

2. Limite de faturamento ultrapassado

O regime tributário de uma empresa muda conforme o seu crescimento. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, ou R$ 6750,00 mensais aproximadamente, o empreendedor deverá mudar sua situação.  

Caso não consiga regularizar as condições atuais do negócio, o usuário terá multas e até a interrupção da atividade.

3. Cadastro em atividades não permitidas

Outro fator é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado. 

É válido dizer que todo o empreendedor deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Lá, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional.

4. Ter débitos em aberto

O cancelamento também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.

Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.

5. Vínculo com outro CNPJ

Por lei, o MEI não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá haver o cancelamento, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.

6. Contratação de mais de um colaborador

O MEI pode só pode ter 1 funcionário trabalhando em sua empresa, registrado no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, se existir mais uma pessoa trabalhando que não esteja registrada, existe a chance de ser pego pela Receita Federal e, neste caso, fechar o negócio.

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