CLT: quais os direitos garantidos ao pedir demissão e ser demitido?

Saiba quais são os direitos em cada uma destas modalidades

Empregadores e colaboradores têm direitos e deveres desde o momento da contratação até o término do contrato de trabalho. Compreendê-los bem é fundamental para ambas as partes terem respaldo em caso de necessidade.

Nessa relação, é preciso entender que há diferenças entre pedir demissão e ser demitido. A diferença está nos direitos a receber que todo trabalhador sob regime CLT tem direito.

Saber um pouco melhor essa questão ajuda o trabalhador a se precaver de uma possível demissão. Da mesma forma, também pode servir como estímulo, caso o empregado esteja querendo se desligar da empresa para conseguir outro emprego ou abrir um negócio.

Contudo, o que será pago para o trabalhador dependerá do tipo de demissão. Isso porque os valores são completamente diferentes no caso de uma demissão por justa causa, quanto da demissão sem justa causa, ou ainda ao se pedir demissão.

Entenda melhor a seguir!

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A empresa me mandou embora. Quais os direitos?

Quando ocorre uma demissão, se faz necessário realizar a rescisão trabalhista, que forma o fim do vínculo entre empregado e empregador.

Contudo, como o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes, é necessário compreender qual a forma de cada rescisão para identificar quanto cada trabalhador vai receber. Veja:

Ao ser demitido por justa causa

O trabalhador demitido por justa causa recebe as seguintes verbas:

  • Saldo de Salário;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Portanto, como pode ver, o trabalhador que é demitido por justa causa perde uma série de direitos e benefícios previstos por lei.

Demissão sem justa causa

Já o trabalhador que é demitido sem justa causa garante diversas verbas. Como:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;

Além disso, o trabalhador ainda poderá ter direito de receber o seguro-desemprego.

Trabalhador que pede demissão

Caso o trabalhador é quem venha pedir demissão, estas são as verbas recebidas:

  • Saldo de Salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);

Apesar de não ter todos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, quem pede demissão ainda sim, tem mais direitos que o trabalhador demitido por justa causa.

Demissão por acordo

Quando o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, cujo nome é demissão por acordo, pagam-se as seguintes verbas:

  • Saldo de Salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 50% do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% do FGTS.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Caso não se cumpra o aviso prévio, a organização deve fazer o pagamento da rescisão em até 10 dias a partir do comunicado de demissão. Por outro lado, se cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar as verbas rescisórias no prazo de até 48 horas após o término do aviso. 

Por fim, no descumprimento do prazo, os empregadores poderão se sujeitar à multa equivalente ao salário do trabalhador.

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