Planejando suas férias? Veja quais as regras para não errar no cálculo

As férias fracionadas consistem na divisão do período de descanso do trabalhador em até três períodos
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O período de férias é um direito garantido pela CLT, que estabelece as regras e deveres que devem ser seguidos pelo empregador e pelos funcionários. Veja quais são as novas regras das férias na Reforma Trabalhista e entenda o que permanece igual nos direitos dos colaboradores.

Os dias de férias são imprescindíveis para o bem-estar colaboradores. Neste tema, existem diversos pontos que devem ser considerados: o início das férias, quantos dias são permitidos, como é feita a contagem de férias, etc.

Muitas destas normas já são conhecidas pela maioria das pessoas. Entretanto, algumas mudanças sobre férias na reforma trabalhista mudaram este panorama. Agora, é importante que todos os envolvidos entendam o que mudou com a Reforma Trabalhista.

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Para que você saiba tudo sobre o assunto, continue a leitura a seguir.

O que são férias e quando podem ser tiradas?

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Trata-se do período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.

 O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. 

O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

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Parcelamento das férias

O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. 

Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

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Férias proporcionais 

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este  tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

Nesta linha, para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

Como é feito o pagamento das férias?

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Essa é uma questão importante para ambos os lados. Fique ciente de que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem. 

De acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.

No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. 

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