Planejando suas férias? Veja quais as regras para não errar no cálculo
As férias fracionadas consistem na divisão do período de descanso do trabalhador em até três períodosO período de férias é um direito garantido pela CLT, que estabelece as regras e deveres que devem ser seguidos pelo empregador e pelos funcionários. Veja quais são as novas regras das férias na Reforma Trabalhista e entenda o que permanece igual nos direitos dos colaboradores.
Os dias de férias são imprescindíveis para o bem-estar colaboradores. Neste tema, existem diversos pontos que devem ser considerados: o início das férias, quantos dias são permitidos, como é feita a contagem de férias, etc.
Muitas destas normas já são conhecidas pela maioria das pessoas. Entretanto, algumas mudanças sobre férias na reforma trabalhista mudaram este panorama. Agora, é importante que todos os envolvidos entendam o que mudou com a Reforma Trabalhista.
Para que você saiba tudo sobre o assunto, continue a leitura a seguir.
O que são férias e quando podem ser tiradas?
Trata-se do período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.
O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado.
O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.
Parcelamento das férias
O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.
Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.
Férias proporcionais
Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo
Nesta linha, para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.
Como é feito o pagamento das férias?
Essa é uma questão importante para ambos os lados. Fique ciente de que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem.
De acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.
No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período.