Verbas rescisórias: confira prazos para recebimento e direitos do trabalhador

Entenda quais são os seus direitos de acordo com a sua demissão e como calcular as verbas rescisórias
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 O pagamento de valores reconhecidos por lei como direito do trabalhador costuma gerar confusão, porque são muitas verbas e condições envolvidas.

As verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos no final do contrato de trabalho.  Contudo, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Mas você sabe calcular os valores das verbas rescisórias? Sabe que há diferença até mesmo se você pediu para sair do emprego ou se foi demitido sem justa causa? E por justa causa? 

Acompanhe esta leitura para ter conhecimento do assunto.

Tipos de rescisão 

No Brasil, a legislação é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, de acordo com ela, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

  • Demissão sem justa causa: quebra do contrato por vontade da empresa;
  • Demissão por justa causa: rompimento do acordo por descumprimento das regras legais ou contratuais pelo colaborador;
  • Demissão consensual: fim do contrato sem justa causa, mas por vontade das partes;
  • Pedido de demissão: o funcionário solicita o desligamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca: a finalização do vínculo trabalhista ocorre porque tanto a empresa quanto o funcionário descumprem as regras legais ou contratuais.

Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio vai influenciar na rescisão de contrato. O aviso é a forma oficial que o trabalhador ou a empresa informa sobre o desligamento do vínculo entre ambas as partes. Nada mais é do que uma segurança para ambos os lados.

Se a solicitação partiu por parte do funcionário, este deve cumprir um período de 30 dias. Mas a empresa tem o direito de decidir se este tempo é necessário ou não. Se não o for, este período não será pago ao funcionário.

Todavia, se a demissão partir da empresa, o empregado poderá escolher entre cumprir o aviso durante os 30 dias com redução de duas horas na jornada diária, ou pedir a dispensa do aviso com 7 dias de antecedência.

  • Indenizado –  Acontece quando o período do aviso é pago, mas não trabalhado. Se a demissão partir do empregado e ele não puder cumprir os 30 dias de trabalho, terá o valor desse mês descontado de suas verbas rescisórias. 
  • Trabalhado – Acontece quando o empregado cumpre o período do aviso trabalhando normalmente na empresa e recebe o pagamento correspondente a esse mês.

Prazo para o pagamento das verbas rescisórias

De acordo com a legislação, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Os prazos são contados em dias corridos, tirando o dia que se inicia e somando o do vencimento. É válido para qualquer um dos motivos da demissão.

Calculando as verbas rescisórias

Para calcular as verbas rescisórias, é necessário analisar o tipo de desligamento. Tendo em vista que o funcionário dispensado sem justa causa tem mais a receber do que quem é desligado por justa causa. 

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA 

Dessa forma, o trabalhador perde vários direitos, sendo a menos proveitosa de todas as rescisões. Dessa forma, ao final do vínculo empregatício, o pagamento será apenas o saldo de salário do mês trabalhado, além das possíveis férias vencidas com o adicional de 1/3. 

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 

Já nesta modalidade o trabalhador terá plenos direitos de receber: saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego. 

PEDIDO DE DEMISSÃO 

Assim, quando o funcionário solicita o fim do contrato de trabalho à empresa, passa a ter direito diferenciados, devendo receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.  

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