O empregador pode demitir no fim do expediente?

Entenda se existe alguma coisa na legislação que trata sobre o tema. E como se recomenda ao empregador como agir
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Demitir no fim do expediente, mentir ou esconder o real motivo da demissão, além de comparar quem sai com quem fica, são alguns dos erros comuns cometidos por donos de empresas e seus gerentes na hora de dispensar um funcionário.

A questão veio à tona quando um funcionário compartilhou nas redes sociais sua experiência de ser demitido no final do expediente.

Afinal, a demissão no fim do dia gerou debate sobre o momento adequado para desligamentos. A publicação, feita no X (antigo Twitter), recebeu ampla repercussão e atraiu relatos de outros usuários que passaram por situações semelhantes.

Mas afinal, o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto? Acompanhe!

Demitir no fim do expediente

Ao dispensar o funcionário no fim do dia, a empresa transmite a ideia de algo que ocorre em segredo, o que colabora para a insatisfação de quem sai e de quem fica. 

Afinal, o empregado desligado pode se sentir usado pelo chefe numa situação como essa. O ideal é fazer o comunicado no início do dia para que o funcionário tenha tempo de “digerir” a notícia e se despedir dos colegas.

Em algumas empresas, o funcionário é informado de sua demissão por alguém que não é seu chefe imediato, em geral pelo setor de RH ou pela contabilidade. 

No entanto, esses departamentos não convivem com o empregado e não saberão esclarecer os reais motivos de seu desligamento. O comunicado deve acontecer pelo superior imediato.

Afinal, demissão pode ocorrer após o expediente?

Após a publicação, vários usuários comentaram sobre suas experiências com demissões inesperadas. Alguns questionaram a legalidade de um desligamento no final do expediente. Um internauta perguntou se é possível processar a empresa nesses casos.

A legislação trabalhista brasileira não determina um horário específico para comunicação da demissão.

Segundo as regras vigentes, a empresa pode desligar um funcionário antes, durante ou depois do expediente, desde que cumpra as obrigações legais, como pagamento das verbas rescisórias e aviso prévio, quando aplicável.

Conclusão

Apesar de não haver nada sobre o tema na CLT, uma coisa é quase unânime na demissão: demitir no final do expediente pode fazer a pessoa se sentir enganada, afinal trabalhou o dia todo em vão.

Portanto, sempre que possível, o empregador deve fazer a demissão no início do expediente.

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