14 faltas no serviço que todo trabalhador tem direito
Os trabalhadores que estão devidamente registrados com carteira assinada podem ter algumas faltas do serviço sem descontoMuitos trabalhadores brasileiros têm dúvidas com relação a quais são seus direitos dentro do ambiente de trabalho. A famosa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante várias proteções fundamentais para o empregado.
Infelizmente, a verdade é que boa parte dos brasileiros desconhece quais são os seus direitos trabalhistas, como, por exemplo, a possibilidade de faltar no trabalho sem sofrer nenhum desconto no salário dependendo da circunstância.
Dentre os vários direitos que os trabalhadores possuem, aos quais esclarecemos frequentemente aqui no Jornal Contábil, hoje decidimos explicar de forma simples e detalhada um direito que todo trabalhador precisa conhecer: quando é possível faltar no trabalho sem sofrer qualquer desconto ou penalidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê em seu artigo 473 que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em determinadas situações diferentes.
Acompanhe!
Faltas justificadas
As faltas a que o trabalhador tem direito são conhecidas como faltas justificadas, ou seja, onde o trabalhador possui motivo legítimo para ausência. São consideradas faltas justificadas:
- Casamento: O trabalhador tem o direito a um período de até três dias consecutivos de folga para celebrar esse momento especial.
- Consultas médicas: O trabalhador tem direito a um dia por ano para acompanhar seu filho de até seis anos em consultas médicas. A apresentação de atestado médico é obrigatória.
- Pré-natal: Durante o período de gravidez, o trabalhador pode se ausentar do horário de trabalho por até seis consultas médicas ou exames complementares que sua esposa ou companheira necessite. É essencial apresentar atestado médico ou das horas referentes à clínica onde os exames foram realizados.
- Nascimento de filhos: Os pais têm o direito a um afastamento de 10 dias em caso de nascimento de um filho.
- Doação de leite materno: As doadoras têm permissão para se ausentar, contudo, é necessário apresentar atestado de um banco de leite oficial.
- Doação de sangue: Em casos de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 meses de trabalho.
- Exames preventivos: A falta é permitida por até três dias a cada 12 meses de trabalho para funcionários que necessitam realizar exames preventivos de câncer.
- Doença: Em casos de doença ou acidente de trabalho, a falta pode ser justificada por até 15 dias. A apresentação de atestado médico é indispensável para a comprovação.
- Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
- Alistamento militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
- Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado.
- Justiça: Se o trabalhador precisar comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, a falta será justificada pelo tempo necessário;
- Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais, o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas;
- 14. Greve: Em conformidade com o direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser considerados como faltas justificadas.