MEI: Confira as declarações obrigatórias

A primeira declaração é a Declaração Anual do Simples Nacional e a segunda é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
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Muitos se perguntam se um microempreendedor individual (MEI) deve fazer essa declaração. A resposta é que, dependendo de certos critérios, é necessário enviar não apenas uma, mas duas declarações.

Por exemplo, caso o MEI tenha obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, ele é obrigado a declarar. A primeira declaração é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei) e a segunda é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Entretanto, para determinar o que se classifica como rendimento tributável, é preciso realizar alguns cálculos. A renda tributável do MEI é equivalente ao pró-labore recebido durante o ano em questão, ou seja, ao seu salário.

Rendimento tributável sendo MEI

Para descobrir qual é o valor do rendimento tributável, o MEI deve, primeiramente, calcular seu lucro — que é a diferença entre a receita total e as despesas. Essa apuração pode ser feita de duas maneiras.

A primeira é por meio do auxílio de um contador. Nessa situação, o trabalho do profissional simplifica o processo, uma vez que ele registra e monitora os números durante o ano, facilitando a apuração do lucro anual com base em contas que diferenciam despesa de lucro.

Como muitos MEIs não têm acesso a esse suporte, existe uma alternativa conhecida como “lucro presumido”.

Esse método é utilizado pela Receita Federal para estimar o lucro do MEI, aplicando percentuais padronizados de acordo com a atividade desempenhada, já que não é feito um controle contábil formal. Os percentuais aplicados sobre o faturamento anual são os seguintes:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

Esse montante representa o lucro presumido, que é isento de imposto. O restante, R$ 80.000 menos R$ 25.600, totaliza R$ 54.400, que é considerado pró-labore e é tributável. Como esse valor excede o limite de R$ 33.888, o MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.

Renda como MEI na declaração

Após encontrar os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor deve inseri-los na declaração de pessoa física.

Os rendimentos isentos recebidos pelo MEI devem ser informados na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Já o rendimento tributável deve ser registrado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Declaração sendo MEI

No DASN Simei, o Microempreendedor Individual (MEI) deve apenas informar a receita bruta recebida através de seu CNPJ. Mesmo que não tenha gerado receita em 2024, a declaração continua obrigatória. O procedimento de envio é realizado diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Se o prazo não for cumprido, o microempreendedor pode enfrentar uma multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, incluindo possíveis valores adicionais se houver superado o limite de faturamento estabelecido. O valor da multa pode chegar a 20% do total que deve ser pago, e a penalidade mínima é de R$ 50.

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