Banco de Horas: confira as regras e o seu impacto na CLT
Entenda as mudanças trazidas e as vantagens para empresas e empregadosO banco de horas é uma modalidade flexível de jornada de trabalho que permite a compensação de horas extras com folgas, em vez de pagamento adicional.
Ele se tornou uma ferramenta cada vez mais comum nas relações de trabalho, mas é fundamental entender como ele funciona e o que a legislação diz a respeito.
O que a CLT diz sobre o banco de horas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, autoriza a adoção do banco de horas como uma forma de compensação de jornada.
No entanto, o texto original da lei estabelecia que essa prática só era permitida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, envolvendo o sindicato da categoria.
O objetivo era garantir que a negociação ocorresse de forma equilibrada, protegendo os direitos dos trabalhadores.
Reforma Trabalhista e as mudanças
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) trouxe as maiores mudanças para o banco de horas. A principal delas foi a introdução da possibilidade de acordo individual por escrito entre empregador e empregado.
Essa mudança eliminou a necessidade de um acordo coletivo para a implementação do banco de horas, trazendo mais agilidade para as empresas.
Com a reforma, os prazos para compensação também foram alterados:
- Acordo coletivo: o prazo para compensação pode ser de até um ano.
- Acordo individual: o prazo para compensação é de no máximo seis meses.
Além disso, a jornada diária não pode exceder 10 horas, somando-se a jornada normal e as horas acumuladas. Caso o prazo de compensação se encerre e o trabalhador tenha horas positivas, elas devem ter pagamento como horas extras, com o devido acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
O que é o banco de horas negativo?
O banco de horas negativo acontece quando o empregado trabalha menos horas do que o previsto em sua jornada. Isso pode ocorrer por atrasos, saídas antecipadas ou faltas não justificadas.
Nesse caso, o trabalhador “deve” horas à empresa, que precisam ter compensação posterior com mais tempo de trabalho.
Embora não haja uma previsão legal específica para o banco de horas negativo na CLT, essa prática é aceita e deve ser formalizada em contrato ou acordo coletivo. Se o empregado for demitido com um saldo de horas negativo, a empresa pode descontar o valor correspondente do salário, desde que haja previsão legal ou em acordo coletivo.
Vantagens do banco de horas para empresas e trabalhadores
Se bem gerenciado, o banco de horas pode ser uma ferramenta vantajosa para ambos os lados.
- Para as empresas: A principal vantagem é a redução de custos com o pagamento de horas extras, além de proporcionar flexibilidade para ajustar a jornada de trabalho em períodos de pico ou de baixa demanda.
- Para os trabalhadores: O benefício permite maior autonomia na gestão do tempo. É possível, por exemplo, acumular horas para ter uma folga prolongada. Sair mais cedo para resolver questões pessoais ou compensar atrasos sem sofrer descontos no salário.
O uso do banco de horas, portanto, exige transparência e um controle de ponto eficiente para evitar conflitos. É fundamental que as regras sejam claras e que o saldo de horas seja acessível ao trabalhador, garantindo uma relação de trabalho justa e equilibrada.