quinta-feira,
25 de dezembro de 2025

Governo altera prazos de recolhimento do FGTS para segurado especial

Nova Portaria Interministerial detalha regras para o uso do FGTS Digital e estipula o dia 20 como data limite para pagamentos.

Uma nova regulamentação publicada nesta quarta-feira (17) traz mudanças significativas para o segurado especial (pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e assemelhados) no que diz respeito ao cumprimento de obrigações trabalhistas.

A Portaria Interministerial nº 24 ajusta prazos de pagamento e consolida a transição para o sistema FGTS Digital.

Mudança no calendário de pagamentos

A principal alteração diz respeito ao prazo de recolhimento. Para os fatos geradores registrados a partir da operação do FGTS Digital, o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Anteriormente, os prazos seguiam calendários que podiam variar conforme o tributo; agora, a medida busca unificar a data para facilitar o controle financeiro do grupo familiar.

Gratificação Natalina (13º Salário)

A portaria também define o cronograma para as contribuições previdenciárias sobre o 13º salário:

  • O recolhimento referente à gratificação natalina deve ocorrer, obrigatoriamente, até o dia 20 de janeiro do ano seguinte ao da apuração.

Consolidação do FGTS Digital

O texto reforça que o FGTS Digital passa a ser a plataforma oficial para a declaração de bases de cálculo e indenizações compensatórias.

Principais pontos da transição:

  • Caráter Declaratório: As informações inseridas no sistema valem como confissão de dívida e instrumento legal para a cobrança de débitos previdenciários e do FGTS.
  • Substituição de Papelada: O envio digital substitui a necessidade de preencher formulários antigos e declarações físicas que antes eram exigidas do grupo familiar.
  • Rescisão Contratual: Em casos de demissão que gerem direito ao saque, o recolhimento das verbas rescisórias e da multa compensatória deve ser feito exclusivamente via GFD (Guia do FGTS Digital).

O que o Segurado Especial deve observar?

Obrigação Novo Prazo / Regra
Recolhimento Mensal Até o dia 20 do mês subsequente
Encargos sobre 13º Até 20 de janeiro do ano seguinte
Rescisão de Trabalho Pagamento via Guia do FGTS Digital (GFD)
Histórico Informações retroativas válidas desde outubro/2021

O descumprimento dos novos prazos sujeita o segurado ao pagamento de multas e encargos por atraso, além de possíveis restrições na regularidade fiscal junto à Previdência Social.

Por que a mudança é importante?

Segundo especialistas em direito previdenciário, a mudança traz dois benefícios principais:

  1. Segurança Jurídica: Como o sistema é integrado ao eSocial, o risco de o segurado especial pagar valores errados ou esquecer de uma declaração diminui drasticamente.
  2. Facilidade de Pagamento: O FGTS Digital permite o uso do Pix como principal forma de recolhimento, garantindo que a baixa no sistema seja imediata, o que facilita a obtenção de Certidões Negativas de Débito (CND).

Atenção ao Cronograma

O segurado especial deve estar atento às informações relativas a fatos geradores e bases de cálculo devem ser alimentadas no sistema a partir da competência de outubro de 2021. 

Dados anteriores a este período seguem as regras do sistema antigo (Conectividade Social/Caixa).

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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