segunda-feira,
29 de dezembro de 2025

Não recebi meu 13º salário. O que fazer agora?

Entenda as penalidades que a lei estabelece ao empregador

A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, instituída pela Lei 4.090/1962, representa um dos pilares da segurança financeira do trabalhador brasileiro. 

Mais do que um benefício sazonal, o montante é importante para a economia nacional, injetando bilhões de reais no comércio e no setor de serviços ao fim de cada ano. 

No entanto, quando o prazo de 19 de dezembro é ultrapassado sem o devido pagamento, estabelece-se um conflito que vai além do prejuízo individual, ferindo a legislação trabalhista vigente.

Obrigações do empregador

A legislação determina que o pagamento ocorra em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro (em 2025, prazo venceu dia 19). O descumprimento desses prazos não é apenas uma falha administrativa, mas uma infração sujeita a sanções imediatas.

Diferente de outros débitos, o 13º possui caráter alimentar. Isso significa que a justiça entende que o trabalhador conta com esse valor para sua subsistência e de sua família. 

Portanto, alegar “crise financeira” ou “falta de fluxo de caixa” não exime a empresa da responsabilidade, uma vez que o risco do negócio pertence exclusivamente ao empregador.

Dados e estatísticas relevantes

Para entender a magnitude desse direito, observe os dados consolidados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) referentes ao impacto do benefício:

  • Injeção na Economia: Estima-se que o 13º salário movimente cerca de R$ 300 bilhões na economia brasileira anualmente.
  • Alcance: Mais de 87 milhões de brasileiros (entre trabalhadores do mercado formal, aposentados e pensionistas) recebem o benefício.
  • Valor Médio: O valor médio do benefício por trabalhador gira em torno de R$ 3.000,00, variando conforme a categoria e região.

Multas e consequências financeiras

O empregador que não cumpriu com o pagamento, terá penalidades automáticas e cumulativas:

  1. Multa Administrativa: O Ministério do Trabalho pode aplicar uma multa de R$ 170,26 por empregado. Em caso de reincidência, esse valor é em dobro.
  2. Correção pelo IPCA-E ou SELIC: Conforme decisões recentes do STF, os débitos trabalhistas devem ser atualizados, o que torna a dívida da empresa progressivamente mais cara.
  3. Danos Morais: Dependendo da situação (se o atraso impedir o pagamento de contas básicas ou causar humilhação), o Judiciário tem concedido indenizações por danos morais.

Recomendações estratégicas

Para o trabalhador, a orientação é a preservação de provas. Dessa forma, guardar extratos bancários que comprovem a ausência do depósito e manter o registro de comunicações com a empresa são passos fundamentais.

Para as empresas, a gestão de risco aponta que o empréstimo para pagamento de folha (como o capital de giro) costuma ser menos oneroso do que enfrentar multas do Ministério do Trabalho e processos judiciais que podem paralisar as contas da organização via sistemas de penhora online.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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