Com o início de um novo ciclo anual, o planejamento das férias torna-se pauta prioritária tanto para empresas quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O direito ao descanso remunerado, assegurado após cada período aquisitivo de 12 meses, não é apenas um benefício social, mas uma medida de saúde ocupacional.
No entanto, para que o afastamento ocorra em conformidade com a legislação em 2026, é preciso observar critérios rigorosos de fracionamento, prazos de pagamento e restrições de calendário.
Diferente de práticas informais, o usufruto das férias deve ser documentado e respeitar a soberania do empregador sobre a época da concessão, embora a prática do mútuo acordo seja a norma predominante nas relações modernas de trabalho.
Fracionamento e os limites legais
Desde a Reforma Trabalhista, a possibilidade de dividir o período de descanso tornou-se uma ferramenta de flexibilidade. Contudo, a lei impõe salvaguardas para garantir que o fracionamento não anule o propósito do repouso.
Em 2026, a divisão em até três etapas segue condicionada a regras específicas:
- Período Principal: Pelo menos uma das etapas deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Períodos Secundários: As demais etapas não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
O descumprimento desses limites mínimos pode descaracterizar o descanso legal, sujeitando a empresa a sanções administrativas.
Vender as férias
Uma dúvida comum entre os trabalhadores refere-se ao abono pecuniário. A legislação permite que o colaborador converta até um terço (10 dias) de seu período de direito em remuneração.
Assim, vale destacar que esta é uma faculdade do empregado: se solicitada por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, a empresa é legalmente obrigada a aceitar a conversão.
O pagamento desse abono deve ocorrer junto ao adiantamento das férias, reforçando o caixa do trabalhador antes do início do descanso.
O que observar no calendário de 2026
Para evitar conflitos jurídicos e garantir o recebimento dos valores, o trabalhador e o RH devem estar atentos aos seguintes pontos:
| Tópico | Regra Vigente |
| Início do Descanso | É proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (geralmente sábados e domingos). |
| Prazo de Pagamento | O valor total (salário + 1/3 constitucional) deve estar disponível na conta do colaborador até dois dias antes do início das férias. |
| Impacto das Faltas | Ausências injustificadas podem reduzir o saldo de dias. Mais de 5 faltas no ano já iniciam o escalonamento que diminui os 30 dias de direito. |
Consequências das faltas injustificadas
É imperativo que o trabalhador compreenda que o direito aos 30 dias integrais não é absoluto.
O artigo 130 da CLT estabelece uma proporção: quem registra entre 6 e 14 faltas não justificadas no ciclo de 12 meses, por exemplo, tem seu direito reduzido para 24 dias de férias. Esse rigor visa desestimular o absenteísmo e valorizar a assiduidade.