domingo,
18 de janeiro de 2026

Férias 2026: o que muda e como garantir seus direitos na CLT

O direito ao descanso remunerado é adquirido após o ciclo de 12 meses de vigência contratual

Com o início de um novo ciclo anual, o planejamento das férias torna-se pauta prioritária tanto para empresas quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O direito ao descanso remunerado, assegurado após cada período aquisitivo de 12 meses, não é apenas um benefício social, mas uma medida de saúde ocupacional. 

No entanto, para que o afastamento ocorra em conformidade com a legislação em 2026, é preciso observar critérios rigorosos de fracionamento, prazos de pagamento e restrições de calendário.

Diferente de práticas informais, o usufruto das férias deve ser documentado e respeitar a soberania do empregador sobre a época da concessão, embora a prática do mútuo acordo seja a norma predominante nas relações modernas de trabalho.

Fracionamento e os limites legais

Desde a Reforma Trabalhista, a possibilidade de dividir o período de descanso tornou-se uma ferramenta de flexibilidade. Contudo, a lei impõe salvaguardas para garantir que o fracionamento não anule o propósito do repouso. 

Em 2026, a divisão em até três etapas segue condicionada a regras específicas:

  • Período Principal: Pelo menos uma das etapas deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Períodos Secundários: As demais etapas não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

O descumprimento desses limites mínimos pode descaracterizar o descanso legal, sujeitando a empresa a sanções administrativas.

Vender as férias

Uma dúvida comum entre os trabalhadores refere-se ao abono pecuniário. A legislação permite que o colaborador converta até um terço (10 dias) de seu período de direito em remuneração. 

Assim, vale destacar que esta é uma faculdade do empregado: se solicitada por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, a empresa é legalmente obrigada a aceitar a conversão. 

O pagamento desse abono deve ocorrer junto ao adiantamento das férias, reforçando o caixa do trabalhador antes do início do descanso.

O que observar no calendário de 2026

Para evitar conflitos jurídicos e garantir o recebimento dos valores, o trabalhador e o RH devem estar atentos aos seguintes pontos:

Tópico Regra Vigente
Início do Descanso É proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (geralmente sábados e domingos).
Prazo de Pagamento O valor total (salário + 1/3 constitucional) deve estar disponível na conta do colaborador até dois dias antes do início das férias.
Impacto das Faltas Ausências injustificadas podem reduzir o saldo de dias. Mais de 5 faltas no ano já iniciam o escalonamento que diminui os 30 dias de direito.

Consequências das faltas injustificadas

É imperativo que o trabalhador compreenda que o direito aos 30 dias integrais não é absoluto. 

O artigo 130 da CLT estabelece uma proporção: quem registra entre 6 e 14 faltas não justificadas no ciclo de 12 meses, por exemplo, tem seu direito reduzido para 24 dias de férias. Esse rigor visa desestimular o absenteísmo e valorizar a assiduidade.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador