O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou, no Diário Oficial da União na última quinta-feira (23/01), a Portaria MDS nº 1.149/2026.
Ela altera excepcionalmente as datas de validade do Auxílio Gás do Povo para as famílias que estão no estágio inicial de implementação em fases do benefício.
Essa medida é destinada especificamente às famílias que foram integradas ao programa entre os meses de novembro de 2025 e março de 2026, conforme estipulações da Lei nº 14.237/2021 e do Decreto nº 12.649/2025.
O objetivo da mudança é ajustar os prazos de validade do auxílio em conformidade com a data de entrada no programa e o número de membros de cada família.
Segundo a Portaria, para as famílias que começaram a receber o Auxílio Gás a partir de 24 de novembro de 2025, a validade do benefício será:
- 22 de fevereiro de 2026, para famílias com quatro ou mais pessoas;
- 22 de março de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.
Para as que iniciaram o recebimento em 26 de janeiro de 2026, a nova validade estará assim definida:
- 31 de março de 2026, para famílias com quatro ou mais pessoas;
- 30 de abril de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.
No que diz respeito às famílias que começaram a receber o Auxílio Gás em 23 de fevereiro de 2026, o prazo de validade foi alterado para:
- 30 de abril de 2026, no caso de famílias com quatro ou mais membros;
- 31 de maio de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.
Por fim, para os beneficiários cujo recebimento teve início em 23 de março de 2026, a validade do auxílio será:
- 31 de maio de 2026, para famílias com quatro ou mais pessoas;
- 30 de junho de 2026, para aquelas com duas ou três pessoas.
O Ministério enfatiza que essas modificações se aplicam unicamente às famílias que fazem parte da fase de implementação gradual do programa e não garantem direito a prorrogações futuras.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) aconselha os gestores municipais e as equipes de assistência social a se manterem atentos às novas datas, assegurando o acompanhamento adequado dos beneficiários e a comunicação das informações para a população assistida.
Consulte a portaria completa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.149-de-22-de-janeiro-de-2026-682794666