domingo,
22 de fevereiro de 2026

Trabalho aos domingos e feriados chega com nova regra em 1º de março

Medida que exige acordo coletivo para abertura do comércio entra em vigor no dia 1º. Setor varejista alerta para insegurança jurídica

O cenário regulatório para o setor de comércio e serviços no Brasil está prestes a passar por uma transição definitiva. Após um período de quatro adiamentos e tentativas frustradas de consenso no Legislativo, o governo federal confirmou para o próximo dia 1º de março a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023.

A norma altera significativamente a dinâmica de trabalho aos domingos e feriados, condicionando a abertura dos estabelecimentos à celebração de acordos coletivos com sindicatos — revertendo a política de ampla liberdade vigente desde 2021.

A medida, publicada originalmente em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enfrentou forte resistência de entidades patronais e passou por sucessivas prorrogações, a última delas em junho de 2025. 

O núcleo do impasse reside na revogação da autorização permanente que desonerava diversos segmentos — de supermercados e farmácias a revendedoras de veículos e lojas de shopping — da necessidade de negociação prévia com as centrais sindicais.

Conflitos

Para o Ministério do Trabalho, a mudança não é uma imposição burocrática, mas um “restabelecimento da legalidade”. Em nota, a pasta defende que a portaria corrige uma distorção administrativa do governo anterior, devolvendo à negociação coletiva o protagonismo previsto na legislação federal e municipal. 

O argumento oficial é que a valorização dos sindicatos como mediadores é o caminho para um equilíbrio sustentável entre a produtividade econômica e o bem-estar do trabalhador.

No entanto, a recepção no setor privado é marcada pelo ceticismo. Empresas argumentam que a exigência de convenções coletivas eleva os custos operacionais e retira a previsibilidade necessária para o planejamento de escalas em datas de grande fluxo.

Mauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), enfatiza que a crítica não recai sobre os direitos trabalhistas em si, mas sobre a rigidez do novo modelo. 

“A mudança impõe um cenário que afeta diretamente a segurança jurídica dos lojistas”, pontua. Para o executivo, o setor busca um ambiente que preserve a livre iniciativa e a continuidade das atividades, alertando que o diálogo com os sindicatos agora precisará ser mais célere e responsável para evitar penalidades e paralisações.

Impacto Setorial

A lista de atividades afetadas pela nova regra é extensa e abrange desde o comércio essencial até o atacado e o varejo em geral (veja lista abaixo). 

A expectativa é que, nas próximas semanas, as mesas de negociação entre sindicatos e patronatos ganhem um ritmo acelerado para garantir que as portas permaneçam abertas sem ferir a nova legislação.

Setores que perdem a autorização permanente:

  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio varejista em geral (incluindo carnes, frutas e fármacos);
  • Lojas em portos, aeroportos, estradas e hotéis;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de veículos e máquinas pesadas.

Com o relógio correndo contra o calendário, o mercado observa agora se a nova diretriz fortalecerá as relações trabalhistas ou se resultará em um aumento da judicialização no varejo brasileiro.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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