sexta-feira,
6 de março de 2026

MEI: saiba como o limite de isenção pode afetar na declaração

Essa alteração, embora diretamente relacionada à pessoa física, tende a trazer benefícios indiretos para os empreendedores

A ampliação do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil por mês tem o potencial de diminuir a carga tributária sobre os microempreendedores individuais (MEIs), principalmente aqueles que atuam no setor de serviços.

Essa alteração, embora diretamente relacionada à pessoa física, tende a trazer benefícios indiretos para os empreendedores que operam sob o regime simplificado.

Segundo informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil conta com mais de 16 milhões de MEIs, dos quais aproximadamente 9 milhões estão no setor de serviços.

No entanto, a eficácia dessa nova isenção depende de como o lucro é calculado e se existem outras fontes de rendimento além da atividade empresarial.

Isenção do IR

Um MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente, o que corresponde a cerca de R$ 6.750 mensais.

Desse total, uma parte pode ser considerada isenta de Imposto de Renda, seja através de uma contabilidade regular, com apoio de um contador, ou pela aplicação de uma porcentagem de lucro presumido, que varia conforme a atividade exercida.

Na prática, esses que mantêm registros contábeis formais e podem comprovar receita e despesa têm a possibilidade de declarar a totalidade dos lucros como isentos, desde que respeitem o teto anual de faturamento.

Por outro lado, aqueles que não têm um controle contábil devem aplicar os percentuais de presunção sobre a receita bruta anual:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços de forma geral.

No âmbito dos serviços, onde a maior concentração de MEIs se encontra, a porcentagem de lucro presumido é de 32%.

Considerando o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, aproximadamente R$ 25,9 mil seriam considerados isentos, restando cerca de R$ 55 mil como base para a determinação do rendimento sujeito à tributação.

Esse montante, por sua vez, tende a ficar dentro da nova faixa de isenção anual, que é de R$ 60 mil (R$ 5 mil mensais), o que pode afastar a incidência do imposto, dependendo da situação específica do contribuinte.

Obrigatoriedade de declarar

Apesar do possível benefício, o MEI precisa averiguar se se enquadra nas diretrizes de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda leva em conta a movimentação financeira da pessoa física, englobando rendimentos tributáveis, bens e direitos, entre outros critérios.

Se o microempreendedor tiver outras fontes de renda, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguéis, esses valores devem ser somados aos ganhos gerados pela atividade empresarial.

Nesse cenário, mesmo que o lucro do MEI caia dentro da faixa de isenção, o total de rendimentos pode ultrapassar o limite e resultar em imposto a ser pago.

Além disso, mesmo que não haja imposto a ser pago, o contribuinte pode ser obrigado a apresentar a declaração caso se enquadre em outras condições estabelecidas pela Receita Federal.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador