A Receita Federal realiza nesta segunda-feira, dia 16, às 10h, em Brasília, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026.
A coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, entre outros.
A expectativa do mercado e dos contribuintes gira em torno de possíveis atualizações em tabelas, limites de isenção e novas funcionalidades no programa gerador da declaração. Após a apresentação técnica, os jornalistas presentes no local poderão realizar perguntas aos porta-vozes para esclarecer pontos específicos das mudanças.
Para quem não puder comparecer presencialmente, o Ministério da Fazenda confirmou a transmissão ao vivo de todo o evento por meio de seu canal oficial no YouTube.
Isenção: R$ 5 mil ou R$ 2.824?
Há uma confusão comum entre os contribuintes sobre a nova faixa de isenção. O Projeto de Lei que isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês foi sancionado, mas é preciso entender a diferença entre o ano-exercício (2026) e o ano-calendário (2025).
- Na declaração de 2026 (atual): Você está declarando o que ganhou em 2025. Portanto, a regra de isenção que vale é a de dois salários mínimos (rendimento mensal de até R$ 2.824,00). Graças ao desconto simplificado de R$ 564,80, quem ganha até este valor não paga imposto.
- A nova isenção de R$ 5 mil: Ela passa a valer para os rendimentos recebidos ao longo de 2026. Ou seja, o benefício total no ajuste anual só será sentido plenamente na declaração de 2027. No entanto, a Receita deve esclarecer hoje como essa mudança afeta a retenção na fonte desde já.
Quem precisa declarar IR 2026?
Até a divulgação oficial, os limites esperados de obrigatoriedade (baseados no ajuste pela inflação e normas anteriores) são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
O que preparar agora?
Para evitar a correria de última hora e o risco de cair na malha fina, o ideal é já organizar a pasta digital com os seguintes documentos:
- Informes de Rendimentos: Fornecidos por empresas, bancos e corretoras.
- Recibos Médicos e de Educação: Essenciais para quem opta pela declaração completa para aumentar as deduções.
- Extratos de Criptoativos e Bets: Lembre-se que prêmios de apostas esportivas e ganhos com ativos digitais têm regras específicas de tributação.
Acompanhar a coletiva da Receita nesta segunda é fundamental para entender se haverá novos campos no programa ou mudanças nos limites de dedução por dependente (atualmente em R$ 2.275,08) e educação (R$ 3.561,50).