O governo federal oficializou uma mudança significativa nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que milhões de brasileiros resgatem valores que estavam retidos.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foca especificamente em trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre os anos de 2020 e 2025.
Até então, quem escolhia o saque-aniversário perdia o direito de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%.
Com a nova Medida Provisória (MP), o Executivo busca restaurar a função primordial do FGTS como rede de proteção financeira no momento do desemprego. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a iniciativa corrige uma “injustiça” que impedia o acesso ao próprio patrimônio do trabalhador.
Regras de acesso e beneficiários
A liberação abrange uma gama variada de situações contratuais. Têm direito ao saque os profissionais que foram demitidos sem justa causa, aqueles que encerraram contratos temporários ou por prazo determinado, além de casos envolvendo falência da empresa ou morte do empregador.
Mesmo o trabalhador que já está em um novo emprego ou que decidiu retornar à modalidade de saque-rescisão pode ser beneficiado, desde que possua saldo bloqueado referente a um vínculo encerrado sob as regras anteriores dentro do período estabelecido.
Calendário e limites de pagamento
A operacionalização dos repasses ficará a cargo da Caixa Econômica Federal. Para garantir a estabilidade do fundo, o pagamento será realizado de forma gradual.
Na primeira etapa, haverá uma antecipação limitada a R$ 1.800 por conta vinculada. O montante remanescente será liberado em parcelas sucessivas até o prazo final de 12 de fevereiro de 2026.
Para quem já possui conta cadastrada no sistema digital do FGTS, o crédito deverá ocorrer de forma automática. Os demais trabalhadores poderão realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou unidades lotéricas.
Vigência e trâmite legislativo
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto já tem força de lei e está em pleno vigor. No entanto, precisará ser analisado e votado pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias (considerando a prorrogação regimental) para se tornar uma lei definitiva.
Especialistas alertam que, após o fim da vigência da medida, caso ela não seja convertida em lei ou o prazo de saque expire, não será mais possível realizar retiradas presenciais baseadas especificamente nestas condições excepcionais.
O papel social do FGTS
O FGTS funciona como uma reserva compulsória, onde o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário.
Tradicionalmente, o acesso a esses recursos é restrito a momentos críticos ou investimentos de longo prazo, como a compra da casa própria, aposentadoria ou tratamento de doenças graves.
Em casos de pedido de demissão por iniciativa do empregado, o saldo permanece na conta, podendo ser acessado apenas em condições previstas na legislação vigente ou através de acordos formais.