Domingo, 20 de setembro de 2026

Ao pedir demissão posso sacar o meu FGTS?

Entenda o que diz as regras atuais sobre o saque deste benefício

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura566 palavras
Ao pedir demissão posso sacar o meu FGTS?

De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.

Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.

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Vamos falar mais detalhes deste benefício. Acompanhe!

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.

Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.

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O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Quando o Fundo de Garantia pode ter saque

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;

  • No término do contrato por prazo determinado;

  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ter consulta no site do FGTS.

  • Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

  • domésticos

  • rurais

  • temporários

  • intermitentes

  • avulsos

  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

  • atletas profissionais

  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

  • domésticos

  • rurais

  • temporários

  • intermitentes

  • avulsos

  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

  • atletas profissionais

  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem não tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;

  • Trabalhadores autônomos;

  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.

Propostas sobre o FGTS:

  • Liberação do FGTS para trabalhadores que completam 60 anos;

  • Saque do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos);

  • Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, a lei prevê o saque se o trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave).

Saque imediato e Saque-aniversário

Todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta (pode haver mais de uma conta por pessoa por causa de trabalhos antigos). O saque imediato vale para contas ativas e inativas (emprego atual e empregos antigos), com limite de R$ 500 para cada uma delas.

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O saque-aniversário é uma outra alternativa para o funcionário. Ele permite sacar uma parte do dinheiro do benefício todos os anos. Começou a valer desde o início de 2020 e quem optar por isso, não poderá sacar o saldo total da conta se houver desligamento sem justa causa.

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