Ao pedir demissão posso sacar o meu FGTS?
Entenda o que diz as regras atuais sobre o saque deste benefício

De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.
Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.
Vamos falar mais detalhes deste benefício. Acompanhe!
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.
Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Quando o Fundo de Garantia pode ter saque
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
Na aposentadoria;
No término do contrato por prazo determinado;
No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ter consulta no site do FGTS.
Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
domésticos
rurais
temporários
intermitentes
avulsos
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
atletas profissionais
diretores não empregados (critério do empregador).
Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:
com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
domésticos
rurais
temporários
intermitentes
avulsos
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
atletas profissionais
diretores não empregados (critério do empregador).
Quem não tem direito ao FGTS
Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
Trabalhadores autônomos;
Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.
Propostas sobre o FGTS:
Liberação do FGTS para trabalhadores que completam 60 anos;
Saque do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos);
Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, a lei prevê o saque se o trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave).
Saque imediato e Saque-aniversário
Todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta (pode haver mais de uma conta por pessoa por causa de trabalhos antigos). O saque imediato vale para contas ativas e inativas (emprego atual e empregos antigos), com limite de R$ 500 para cada uma delas.
O saque-aniversário é uma outra alternativa para o funcionário. Ele permite sacar uma parte do dinheiro do benefício todos os anos. Começou a valer desde o início de 2020 e quem optar por isso, não poderá sacar o saldo total da conta se houver desligamento sem justa causa.
