Demitido? Descubra se você pode sacar o FGTS do emprego anterior

Entenda como funcionam as regras do FGTS
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Como o próprio nome sugere, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês. 

O fundo pode contar com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores. 

Nesse sentido, cabe a dúvida: ao ser demitido do último emprego, o trabalhador pode sacar o valor total? Vejamos:

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Dúvidas

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o saldo do FGTS da conta na qual a empresa que realizou a demissão estava trabalhando. 

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Além do dinheiro na conta, o trabalhador tem direito a receber um extra de 40% como multa do FGTS. Esse direito também é garantido no caso de rescisão indireta. Não há dúvidas quanto a esse direito. 

As dúvidas surgem quando falamos sobre os direitos de saque de contas de FGTS de empresas anteriores, onde o trabalhador foi demitido com justa causa ou porque pediu demissão.

É possível sacar FGTS de emprego anterior?

Isso não é possível! Quando o funcionário foi demitido por justa causa na empresa anterior, a conta do FGTS vinculada a empresa continuará recebendo a remuneração de juros e correção monetária mensalmente.

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Todavia não terá direito ao saque do FGTS de empresas das quais você foi demitido por justa causa se você for demitido sem justa causa do emprego atual.

Optei pelo saque aniversário e fui demitida. Posso fazer o saque total do FGTS?

Também não terá direito a receber nem o saldo da conta do FGTS que a empresa depositou. Terá apenas a multa de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos pela empresa.

Assim sendo, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, ao ser demitido, não terá mais a possibilidade de resgatar o saldo no momento da rescisão do contrato de trabalho.

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Caso o trabalhador desista do saque-aniversário, é importante saber que, somente será permitido voltar para a modalidade do saque-rescisão 25 meses após a adesão ao saque-aniversário.

Quando o saque do FGTS pode ser feito de contas de empregos anteriores?

As seguintes situações permitem o saque do FGTS de contas vinculadas a empregos anteriores ao atual:

  • Uso para pagamento de parcelas do financiamento de imóvel;
  • Quando o beneficiário iniciar a aposentadoria;
  • Quando houver declaração de situação de emergência no seu município, e o Poder Público permitir o saque do FGTS;
  • Quando ficar 3 anos sem carteira assinada, fora do regime FGTS, contando da data de demissão do último emprego com carteira assinada. O saque poderá ser realizado a partir do mês de aniversário, no ano em que completar 3 anos de inatividade.
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Quais os direitos na hora da demissão?

  • Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS

Poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

  • Trabalhador com saque-rescisão do FGTS

Quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

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