FGTS: veja quem pode sacar até R$ 2.900 neste mês!!

Se você aderiu ao saque-aniversário e nasceu em outubro terá direito

O saque-aniversário não é de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível: contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Todavia, isso é possível para trabalhadores que têm conta ativa do FGTS e não foram demitidos sem justa causa. O saque-aniversário não é obrigatório – o trabalhador pode escolher fazê-lo se desejar.

Os saques seguem um calendário pré-definido. Por exemplo, os trabalhadores que nasceram em outubro já podem optar pelo saque-aniversário desde o dia 1°, para garantir a retirada de uma parcela do saldo de contas ativas e inativas do fundo. 

O valor do saque-aniversário de setembro fica disponível até o dia 29 de dezembro. 

Destaques sobre *** por e-mail

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores contratados no regime de Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao saque-aniversário desde que optem pela modalidade. A adesão ao benefício ocorre pelo aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets com Android e iOS.

Como aderir?

Para aderir ao benefício, baixe o aplicativo FGTS e faça o login com as suas credenciais Gov.br – é possível criá-las no próprio aplicativo. Em seguida, confirme seus dados e concorde com os termos de uso. Ao aparecer a tela de início, busque pela opção saque-aniversário e em seguida vá em “Optar por adesão”.

O saque-aniversário do FGTS vai acabar?

Com a mudança do governo federal em 2023, especula-se que o saque-aniversário deverá ser encerrado. O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revelou que estuda o cancelamento do benefício.

De acordo com o ministro, o motivo para o fim é que, ao fazer os resgates anuais, os cidadãos acabam perdendo o direito de fazer a retirada da quantia integral da conta do FGTS em um momento de necessidade – como em caso de demissão, por exemplo – o que pode gerar um problema a longo prazo para o trabalhador.

Ao que tudo indica, as regras podem mudar no futuro. Todavia, ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Por hora, as regras não mudaram.

Valor do saque-aniversário do FGTS 

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional. Veja a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

É possível desistir dessa opção após habilitá-la?

Sim, o trabalhador tem esse direito. A migração para o saque-aniversário é opcional e é possível voltar à modalidade de rescisão. A reversão pode ocorrer a qualquer momento e faz efeito no dia 1º do 25º mês após o pedido.

Ou seja, você terá que esperar dois anos e um mês para que a mudança seja realmente efetivada. Ela também só acontecerá se, nesse período, não houver a alienação de direitos futuros ao saque anual e o trabalhador continuar tendo a opção de efetivar o resgate anualmente.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis