MEI tem direito de receber FGTS, PIS e seguro-desemprego?

O contribuinte individual ou autônomo têm direitos trabalhistas? Entenda
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Ao se tornar MEI (Microempreendedor Individual), o trabalhador pode conquistar alguns direitos e benefícios oferecidos com a modalidade. No entanto, é preciso se atentar ao fato de que essas condições não são as mesmas oferecidas por quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Essa observação deve ser feita sempre que possível, pois muitas pessoas se confundem e acabam se prejudicando por achar que têm direito a certos benefícios, mas não o possuem.

Caso você já tenha um CNPJ MEI ou está pensando em abrir sua empresa, precisa ficar atento a todos os seus direitos. Como por exemplo, será que o MEI pode receber o FGTS, ou PIS ou ainda o Seguro-desemprego?

Esses direitos citados fazem parte do pacote de benefícios destinados aos trabalhadores que atuam no Regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada. Entretanto, mesmo que não façam parte dos direitos de quem é MEI, nada impede que o profissional que atue de carteira assinada e também tenha um CNPJ possa receber.

MEI tem direito ao FGTS?

Em primeiro lugar, o Fundo de Garantia (FGTS) é um benefício exclusivo para o cidadão que trabalha de carteira assinada, logo, não é um benefício destinado ao MEI. Porém, caso você tenha trabalhado no regime CLT e tenha saldo do FGTS à receber, você pode retirá-lo, desde que você não tenha sido demitido por justa causa.

Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, você não fica impedido de receber o saldo do Fundo de Garantia caso o tenha.

MEI tem  direito ao PIS?

No caso do PIS/PASEP, ambos os benefícios consistem em um abono salarial oferecido aos trabalhadores da rede privada e do setor público. Além disso, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido remuneração média de dois salários mínimos durante o ano-base apurado;
  • Ter exercido atividade remunerada para PJ durante ao menos 30 dias consecutivos no ano-base apurado;
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais do ano-base.

Sendo assim, por não atender a nenhum desses critérios, um microempreendedor individual não tem direito ao benefício.

Porém, quem é MEI mas também atua sob o regime CLT, ou seja, só utiliza o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para exercer uma atividade profissional secundária, pode receber o PIS/PASEP.

MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Entre os benefícios oferecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que são igualmente empregados aos microempreendedores individuais está o seguro-desemprego.

Esse benefício garante ao trabalhador uma renda específica para manter  as despesas até que seja encontrada uma nova oportunidade de emprego.

No entanto, a regra básica para que o MEI possa receber o seguro-desemprego é que o CNPJ não pode gerar lucro e, por isso, é necessário comprovar essa condição por meio da renda.

Essa decisão foi de iniciativa do governo federal, pois o órgão compreende que existem condições para um empreendimento se manter mesmo após a demissão do empresário.

Vale lembrar que o benefício tem com base no salário mínimo vigente e na média dos três últimos pagamentos. Contudo, o número de parcelas pode variar de acordo com as alterações no tempo mínimo para o recebimento e solicitações anteriores.

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