Multa de 40% do FGTS: quem tem direito
O benefício é válido para trabalhadores demitidos sem justa causaO Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado em carteira e o empregador deve depositar um valor mensalmente no fundo.
Quando esse profissional é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber esse saldo total do FGTS e mais uma multa rescisória de 40% em cima do valor total.
Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Na prática, se o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria e, ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia.
A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.
Quem tem direito ao FGTS?
- Todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos e rurais;
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos;
- Safreiros, trabalhadores rurais que atuam somente no período de colheita;
- Atletas profissionais.
Qual o procedimento para receber a multa de 40%?
O recebimento da multa deve ocorrer de forma automática, sem necessidade de nenhuma solicitação por parte do trabalhador. Caso a empresa não pague o valor estabelecido, o funcionário pode abrir uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento.
O valor da multa vai ser depositado na mesma conta do FGTS , na Caixa Econômica Federal. O próprio empregador vai entregar uma guia que ele vai direto na Caixa. O empregado pode acessar o site da Caixa e acompanhar os recolhimentos do fundo de garantia para ver se está sendo recolhido.
Como calcular a multa de 40% FGTS
O cálculo da multa de 40% do FGTS é simples. Você pode chegar a um valor aproximado através do cálculo com as remunerações recebidas média ou fazendo uso do seu saldo/extrato do FGTS, assim terá o valor exato.
Vejamos um exemplo:
- R$ 1.000 reais (salário mensal) x 8% = 80 reais. (este é o valor que foi recolhido para sua conta do FGTS).
80 reais x (período trabalhado + 13º) 40 meses = R$ 3.200 reais
Destes R$ 3.200 reais você irá incidir a multa de 40%
R$ 3.200 reais x 40% = R$ 1.280 reais.
Valor do FGTS: R$ 1.280 reais devido ao empregado.
Em quais casos é possível sacar o FGTS?
Sendo a demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito aos 40%. Mas o saldo que foi depositado pela empresa permanecerá na sua conta FGTS, podendo ser sacado nas condições previstas pela lei 8.036/1990. São elas:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.