Saque-aniversário do FGTS: entenda a proposta de mudança do governo

Governo Federal desistiu de acabar com o saque-aniversário do FGTS, mas vai mandar ao congresso um projeto com propostas de alterações. Veja detalhes

Quando assumiu o ministério do trabalho em janeiro deste ano, Luiz Marinho (PT) prometeu que acabaria com o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposta não está mais na mesa e o ministro desistiu de acabar com o sistema, mas ele ainda vai tentar alterar alguns pontos da regra.

E nesta tentativa, ele conta com o apoio do congresso nacional. Em breve, o ministro deverá enviar ao parlamento, um projeto de lei que altera algumas das principais regras do saque-aniversário.

“Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”.

Momento do saque-aniversário

A principal mudança é passar a permitir que o trabalhador saque a quantia do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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Pelas regras atuais, o cidadão que opta pelo saque-aniversário do FGTS ganha o direito de sacar a quantia do fundo de garantia todos os anos, sempre no mês do seu nascimento e nos dois meses seguintes. Mas ele não pode sacar a quantia em caso de demissão sem justa causa.

Retorno 

Outro ponto que também poderá ser alterado através do novo projeto de lei é a ideia de que o cidadão que optou pelo saque-aniversário vai poder voltar ao saque-rescisão com mais velocidade. A regra atual exige que o trabalhador arrependido demore um longo período de tempo para poder retornar ao sistema de saque original.

Poder retroativo 

O texto que será enviado em breve ao congresso nacional também aponta para uma espécie de poder retroativo. Por esta lógica, o cidadão que optou por entrar no saque-aniversário, e deseja voltar ao saque-rescisão, terá o direito de receber os valores referentes a todas as demissões que ele tenha registrado em seu nome desde 2020.

“O fundo é do trabalhador. Como que pode, em um momento que a constituição do fundo diz que é para socorrer no infortúnio do desemprego, nesse momento ele não pode acessar o seu saldo?”, acrescentou o ministro.

O que diz Marinho sobre o saque-aniversário

“A essência do fundo, que era criar uma proteção de socorrer o trabalhador no infortúnio do desemprego, ele não pode acessar por conta que aderiu ao saque-aniversário. Olha a contradição que tem e, na minha opinião, é inconstitucional”, disse o ministro. 

“Não sei por que nenhum advogado ainda patrocinou um processo arguindo a inconstitucionalidade desta proibição do trabalhador acessar seu direito”, afirmou Marinho em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) recentemente.

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