Saque do FGTS: veja como consultar e quando a lei permite

Entenda quando é permitido por lei sacar e como descobrir o saldo
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma espécie de fundo reserva o qual visa proteger o trabalhador. 

Neste sentido, o fundo é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao trabalhador. Tais depósitos são no valor equivalente a 8% da remuneração paga. 

Vale ressaltar que este percentual de 8% não se desconta do salário, mas, sim, um acréscimo destinado ao Fundo de Garantia.

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Assim, cabe destacar que o valor presente no FGTS só poderá ser retirado em determinadas situações estabelecidas por lei, como é o caso de eventuais demissões sem justa causa.

Sendo assim, confira mais algumas informações essenciais sobre o FGTS e esteja por dentro dos seus direitos enquanto trabalhador. 

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Quem tem direito ao FGTS?

De acordo com a legislação que rege o FGTS, o benefício é garantia a todos os trabalhadores que atendem aos seguintes perfis: 

  • Trabalhadores de carteira assinada; 
  • Trabalhadores avulsos; 
  • Trabalhadores temporários; 
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais; 
  • Safreiros; 
  • Atletas profissionais. 

No entanto, cidadãos que se encontram em trabalho informal, o pagamento do benefício e demais verbas trabalhistas podem ser adquiridas através de uma ação judicial. Contudo, será preciso comprovar a atividade informal. 

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Quando é possível sacar o saldo do FGTS?

A legislação brasileira prevê, pelo menos, 15 situações em que se pode sacar o saldo do FGTS, são elas: 

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Compra da casa própria;
  4. Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Em financiamento de imóveis através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Rescisão por falência da empresa;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  9. Na aposentadoria
  10. Possuir idade igual ou superior a 70 anos; 
  11. Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Cidadãos a três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  13. Em situações de calamidade pública; 
  14. Em casos de doenças graves tais como AIDS e Câncer; 
  15. Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros). 

Nessa linha, uma outra situação diz respeito ao saque-aniversário. Trata-se de uma modalidade opcional que libera a retirada de parte do valor presente fundo, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. 

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Como consultar o saldo do FGTS?

Neste caso, para consultar o saldo de contas ativas e inativas vinculadas ao fundo, bem como outros detalhes voltados ao FGTS, basta acessar o aplicativo próprio do benefício.

 

O saldo presente no fundo, pode-se consultar da seguinte maneira: 

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  • Baixe e acesse o aplicativo de nome “FGTS”; 
  • Informe seu login e senha cadastrada, ou crie uma senha; 
  • Busque pela opção “ver todas suas contas”; 
  • Em seguida, clique em “ver extrato”; 
  • Por fim, feito isso, você terá o saldo e outras informações sobre aquela conta.
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