STF tem decisão histórica sobre FGTS

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de fornecer segurança aos trabalhadores por meio de uma reserva financeira, ou poupança
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em uma decisão histórica que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve, no mínimo, garantir que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE.

Essa ação constitucional, especificamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), na qual o Partido Solidariedade coloca em questão o método de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de fornecer segurança aos trabalhadores por meio de uma reserva financeira, ou poupança. O empregador deposita uma quantia mensal em uma conta bancária em nome do empregado.

Esse valor pode ser retirado em caso de demissão ou em casos de compra de um imóvel pessoal.

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano de acordo com as regras em vigor. Uma taxa de juros de referência calculada pelo Banco Central, conhecida como TR, é utilizada para atualizar investimentos e empréstimos específicos.

O partido argumenta que a aplicação da TR causa danos aos trabalhadores porque fornece uma remuneração tão baixa dos depósitos que nem chega a superar a inflação, que é o aumento geral dos preços de bens e serviços.

A decisão ocorre quando os cálculos apresentados pelo governo federal ao STF em outubro de 2023 indicaram que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança causaria um incremento de quase R$ 8,6 bilhões nas despesas do orçamento da União durante quatro anos.

O governo alertou que essa diferença poderia resultar em um aumento de taxa de juros de até 2,75% nos financiamentos habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.

A maioria dos ministros do STF concordou que a nova regra deve ser aplicada aos saldos nas contas do FGTS a partir de 17 de junho de 2924, data da publicação da ata do julgamento.

Se a remuneração das contas do FGTS em qualquer ano não atingir o IPCA, a responsabilidade será do Conselho Curador do Fundo. Após conversas com centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou essa proposta, que mostra um compromisso com a valorização real dos recursos dos trabalhadores.

Sobre o assunto

Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, falou sobre o assunto. “a presente abordagem assegura o direito de propriedade do trabalhador, ao mesmo tempo que preserva a integridade dos projetos sociais financiados pelo FGTS.”

“Além de funcionar como uma forma de poupança para o trabalhador, os recursos do FGTS são aplicados em importantes iniciativas sociais, como a aquisição de imóveis para pessoas de baixa renda e a realização de obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.”

O advogado ainda disse:

“caso o índice utilizado para a correção dos valores das contas de FGTS fosse excessivamente elevado, os juros dos financiamentos associados a esses recursos aumentariam, o que prejudicaria a parcela mais vulnerável da população que se beneficia de inúmeros projetos sociais.”

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