Trabalhei sem registro. Como ter direitos reconhecidos?
O trabalho informal priva a pessoa de diversos direitos legais. Entenda como agirEncontrar um emprego que registre tudo certinho em Carteira, muitas vezes não é fácil para um trabalhador e pai de família.
Principalmente, após a pandemia, onde muitos foram mandados para rua e a economia ainda se recupera. Em fevereiro de 2022, o nível de desemprego atingiu a marca de 11,2%, sendo o menor para o trimestre até março de 2016.
Na ocasião, a taxa estava em 11.1%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Já no primeiro trimestre de 2023, o índice caiu para 8,8%.
Mesmo diante deste cenário um pouco mais ameno, muitos brasileiros estão trabalhando sem carteira assinada, ou seja, informalmente. Dessa forma, deixam de ter o amparo da Lei Trabalhista, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essas pessoas deixam de ter vários direitos trabalhistas. Porém, existe uma maneira do trabalhador ter de volta esses direitos.
Direitos do Trabalhador
Quando o trabalhador exerce uma função com registro em carteira, tem os direitos garantidos sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é a responsável pela relação empregador/empregado.
Entre eles estão:
- Férias
- Salário
- 13° salário
- Licença-maternidade
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Aposentadoria
- Vale-Transporte
- Adicional Noturno
- Férias com adicional de 1/3 do salário
- Data base da categoria
- Recebimento de insalubridade e periculosidade (caso seja necessário)
- Horas Extras
Também terá direito ao abono salarial pago anualmente ao trabalhador com carteira assinada. Também ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa.
Porém, não estando sua atividade registrada em carteira, o trabalhador perderá os direitos acima. Mas nem tudo está perdido. Existe como comprovar o vínculo com o empregador, para ter o seus direitos reconhecidos.
Comprovar tempo sem registro
Para quem trabalhou sem carteira assinada, para ter seus direitos reconhecidos, precisará entrar com uma ação judicial. Neste caso, será necessário a apresentação de provas e evidências que possam mostrar que ocupou uma atividade sem carteira assinada. O Juiz ouvirá o empregador e em seguida tomará uma decisão.
Os casos devem passar por análise individual, por isso, o trabalhador deve ter ajuda de um advogado especialista nas leis regidas pela CLT. Ele tomará o melhor caminho para que possa vencer a ação na Justiça do Trabalho.
Todavia, atenção!! O funcionário que trabalhou sem carteira assinada tem o prazo de até 2 anos após o fim de sua relação com o empregador para buscar na justiça o reconhecimento do vínculo e o recebimento de todos os direitos.
Ação na Justiça
Com um advogado, a primeira coisa a se fazer é ingressar com uma reclamatória trabalhista que visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado.
Que seriam verbas das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.
O empregado precisará de testemunhas, também um depoimento pessoal. Como documentos podem ser fraudados, as testemunhas serão peças chaves para comprovar que o trabalhador exerceu alguma função na empresa sem ser registrado.
Não vão poder testemunhar a seu favor: amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.
A tecnologia atual funciona a favor do empregado, isso porque, a maioria das empresas possui câmeras. Dessa forma, as imagens, vão comprovar que ele trabalhava naquele local. Também fotos podem servir como provas.
Com a comprovação da atuação na empresa, será necessário fazer anotação retroativa do período que trabalhou, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, inclusive os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).