Tudo o que você precisa saber sobre o seu FGTS

Na leitura, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse direito do trabalhador

Todo trabalhador registrado no regime CLT tem direito ao FGTS, sigla para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele foi criado em 1966 com o objetivo de proteger funcionários demitidos sem justa causa e, desde então, aparece nos holerites de trabalhadores de todo o Brasil. 

Todavia, na prática: o que é FGTS?  Quem tem direito? Como ele funciona? Vamos explicar isso tudo e muito mais na leitura abaixo. Acompanhe!

Afinal, o que é FGTS?

Como o próprio nome sugere, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto mês a mês. 

O fundo pode contar com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores. 

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Quem tem direito ao FGTS?

Assim, o FGTS é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT. Isto é, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Quando é possível sacar o FGTS? 

Além de entender o que é FGTS e quem tem direito ao fundo, também é importante saber quando é possível sacar esse dinheiro. São algumas as situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

Além disso, também existem duas outras modalidades para saque do FGTS anunciadas pelo governo em 2019: o saque imediato e o saque aniversário.

Tipos de saque do FGTS

O governo federal anunciou novas regras para saque do FGTS:

  1. Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS.
  2. Saque aniversário: permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem de até 50% do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).
  3. Saque extraordinárioOutra modalidade existente desde 2017 é o Saque Extraordinário, que permite sacar até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.

Qual o valor do depósito do FGTS?

O valor mensal depositado pela empregadora é de 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Ele é diferente para:

  • Jovem aprendiz, de 2%;
  • Trabalhadores domésticos, de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).

Não é realizado nenhum desconto do salário do trabalhador pelo FGTS. É uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.

E vale lembrar: as contas do FGTS recebem atualização monetária mensalmente – ou seja, são corrigidos pela inflação – e têm rendimento de 3% ao ano.

Como consultar o extrato do FGTS?

Saber o quanto se tem de saldo no FGTS e conferir seu extrato é simples. Isso pode ser feito por cinco meios: 

  • Pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
  • No site da Caixa informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha (ou, usando a Senha Cidadão);
  • Via SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
  • Via e-mail, solicitando, também no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
  • E via aplicativo para smartphone – o FGTS Trabalhador. Ele é gratuito e exige PIS/Pasep e senha para acessar o extrato.

Como sacar o FGTS?

Quando há rescisão de contrato, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o eSocial. 

Todavia, isso não vale quando a rescisão de contrato é de comum acordo. Neste caso, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil, contando da data em que foi quitada a multa rescisória por parte da empresa. 

Ademais, o trabalhador precisa informar à Caixa sobre sua situação, em uma agência, portando os documentos que comprovem a situação que libera o saque.

Dessa forma, alguns documentos são necessários para sacar o FGTS: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de inscrição no PIS/PASEP, além de documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.

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