Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Veja quem já pode movimentar o saque-aniversário do FGTS nesta quarta-feira (19/02)

Nem todo mundo sabe, mas um grande grupo de trabalhadores brasileiros já pode movimentar o dinheiro do saque-aniversário do FGTS. veja detalhes

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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Veja quem já pode movimentar o saque-aniversário do FGTS  nesta quarta-feira (19/02)
Foto: Reprodução

Depois de muita espera, o governo federal divulgou oficialmente o calendário de pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para esse ano de 2025. Assim, os trabalhadores brasileiros já podem se programar para o recebimento do saldo.

O saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem parte do saldo das suas contas todos os anos sempre no mês de seu nascimento, e nos dois meses imediatamente seguintes.

Para quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, o dinheiro já está disponível logo no início do ano. Outros grupos também já podem movimentar o benefício nessa quarta-feira (19).

O calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS

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Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para esse ano de 2025:

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março

  • Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril

  • Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio

  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho

  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho

  • Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto

  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro

  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro

  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro

  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro

  • Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026

  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Como funciona o saque-aniversário?

De maneira geral, pode-se afirmar que o saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque tradicional, que é conhecido como saque-rescisão.

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário passa a poder sacar um percentual do seu saldo todos os anos. Contudo, caso ele seja demitido sem justa causa, não terá direito ao saque integral, podendo retirar apenas a multa rescisória.

O valor do saque-aniversário fica disponível no primeiro dia útil do mês do seu aniversário, e pode ser retirado em até 60 dias.

O percentual de retirada varia a depender do valor que está disponível em sua conta. O patamar é calculado com base em uma alíquota, que vai de 5% a 50%, mais uma parcela adicional conforme a faixa de saldo.

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Abaixo, você pode conferir uma tabela progressiva que exemplifica esta questão:

  • Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional

  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50

  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150

  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650

  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150

  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900

  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900

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