Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Décimo terceiro salário 2026: segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro

Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos às datas de pagamento do 13º salário em 2026. Como o prazo legal para a segunda parcela cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para 18 de dezembro.

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Décimo terceiro salário 2026: segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro
A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga até 18 de dezembro, devido ao calendário de fim de ano.Magnific/andranik.h90

O prazo de pagamento do décimo terceiro 2026 exige atenção dos trabalhadores e empregadores. Neste ano, a segunda parcela do benefício deve ser depositada até sexta-feira, 18 de dezembro, já que o prazo tradicional, 20 de dezembro, cai em um domingo. A primeira parcela, por sua vez, deve ser paga até 30 de novembro.

Até quando devem ser pagas as parcelas do décimo terceiro em 2026?

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores e deve ser pago conforme os prazos previstos na legislação. Em 2026, as datas são:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026

  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, com a antecipação em razão do domingo, dia 20

A regra se aplica aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento pode ocorrer antes dessas datas, conforme a política da empresa, mas deve respeitar os limites legais.

O que muda entre a primeira e a segunda parcela?

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As duas parcelas do décimo terceiro têm diferenças importantes, principalmente em relação aos descontos aplicados.

  • Primeira parcela: corresponde, em regra, à metade do valor bruto do benefício e é paga sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS

  • Segunda parcela: corresponde ao valor restante, com os descontos legais aplicáveis sobre o décimo terceiro

Por esse motivo, a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira. O valor líquido depende da remuneração do trabalhador, do período trabalhado e das deduções previstas na legislação.

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores contratados com carteira assinada, inclusive aqueles que não completaram um ano de serviço na empresa. O valor depende do salário e da quantidade de meses considerados no cálculo.

Também têm direito ao décimo terceiro, conforme as regras aplicáveis a cada categoria:

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS;

  • Aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência;

  • Beneficiários de determinados auxílios previdenciários;

  • Trabalhadores com contratos intermitentes, que recebem o benefício proporcionalmente.

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Para o cálculo proporcional, cada mês em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias conta como 1/12 do décimo terceiro.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

O cálculo considera a remuneração do trabalhador e o número de meses contabilizados durante o ano. Quem trabalhou durante os 12 meses tem direito, em regra, a um benefício equivalente a um salário mensal. Quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe o valor proporcional.

Para fazer uma estimativa, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses considerados no cálculo.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4 mil por mês e trabalhou durante cinco meses completos terá direito a aproximadamente R$ 1.666,67 de décimo terceiro bruto.

Nesse caso, a primeira parcela será de cerca de R$ 833,33. A segunda corresponderá ao restante, com os descontos aplicáveis.

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Verbas salariais variáveis também podem influenciar o cálculo. Entre elas estão:

  • Horas extras habituais;

  • Adicional noturno;

  • Comissões e outras parcelas salariais que integrem a remuneração.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?

A primeira parcela é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A contribuição previdenciária e o imposto, quando devidos, são descontados na segunda parcela, considerando as regras específicas de tributação do décimo terceiro.

Faltas injustificadas também podem afetar o valor do benefício. Quando o trabalhador não completa pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês, esse período pode deixar de contar para o cálculo proporcional.

As alíquotas do INSS e do Imposto de Renda variam conforme a remuneração e as regras vigentes. Por isso, o valor final recebido pode ser diferente entre trabalhadores com salários semelhantes.

O que fazer se o décimo terceiro não for pago no prazo?

O trabalhador que não receber a parcela dentro do prazo legal pode procurar o setor de Recursos Humanos ou o departamento responsável pela folha de pagamento para verificar o motivo do atraso.

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Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto aos canais oficiais de fiscalização do trabalho ou ao sindicato da categoria.

Acompanhar as datas e conferir o demonstrativo de pagamento ajuda a identificar eventuais diferenças no valor recebido.

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