Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Trabalhadores CLT recebem 2ª parcela do 13º HOJE!

Diferente da primeira parcela, os 50% restantes da "gratificação natalina" vem com dedução do Imposto de Renda e INSS

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura540 palavras
Trabalhadores CLT recebem 2ª parcela do 13º HOJE!

Anualmente, as empresas que possuem colaboradores que trabalham no regime CLT precisam efetuar um pagamento extra aos seus colaboradores, o chamado décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina.

Esse benefício funciona como um valor extra, no qual o colaborador celetista tem direito a receber todos os anos. O décimo terceiro só se tornou obrigatório em 1962 e teve decreto sancionado em 1965.

Os trabalhadores devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até hoje, sexta-feira, dia 20 de dezembro.

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Porém, o valor, tão aguardado, é menor do que o da primeira parcela, uma vez que é referente à metade restante do pagamento com dedução do Imposto de Renda e INSS.

O décimo terceiro é equivalente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado. O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceiro a partir de 15 dias de serviço.

Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário.

  • Dividir o valor do último salário bruto pela metade;

  • Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota;

  • Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.

Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador.

Em situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.

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A previsão é que a gratificação injete até R$ 321,4 bilhões na economia este ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quando recebo o décimo terceiro?

A primeira parcela em 2024 teve seu pagamento em 29 de novembro, obrigatoriamente. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela deve ter seu pagamento até 20 de dezembro. Nessa parcela, descontam-se os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.

Quem pode receber o décimo terceiro?

A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento. Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.

Como ocorre o cálculo do décimo terceiro?

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O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:

  • Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);

  • Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa trabalhar pelo menos 15 dias em um mês para que ele esteja completo;

  • Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.

A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide em todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).

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