Despesas médicas podem ser abatidas do IR? Quais?
Os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do IR

As despesas médicas registradas ao longo do ano anterior podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco.
Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.
Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode se abater. E o abatimento só é possível se a despesa tiver comprovação. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.
Despesas com saúde que podem abater do IR
Consultas e tratamentos médicos
Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
Consulta com psicólogos
Consulta com nutrólogos
Cirurgias Despesas hospitalares
Exames laboratoriais e radiológicos
Próteses ortopédicas e dentárias
Cadeiras de rodas
Tratamentos de saúde no exterior
Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
Planos de saúde
Despesas com saúde que não podem abater do IR
Remédios
Vacinas
Valores cobertos por seguros ou reembolsados
Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
Óculos e lentes de contato Aparelhos de surdez
Exames de DNA para comprovação de paternidade
Serviço de coleta,
seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
Pagamentos de reprodução assistida com uso de "barriga de aluguel", mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.
Como declarar os gastos médicos
Os gastos devem constar na ficha "Pagamentos Efetuados", com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita.
