segunda-feira,
8 de dezembro de 2025

Imposto de Renda 2024: como doar para o RS e preencher a declaração

Muitas dúvidas ao preencher a declaração do IR. Veja como fazer doações e restituir valor

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Uma dúvida muito comum entre quem precisa declarar o Imposto de Renda é saber o que é possível deduzir. Afinal, é possível conseguir um desconto no valor total do tributo ou até receber uma restituição mais significativa.

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As doações diretamente na Declaração do Imposto de Renda são uma opção para quem deseja contribuir com os afetados pela tragédia no Rio Grande Sul. Além dos gaúchos, é possível doar para outros projetos sociais e culturais, sem gastar dinheiro a mais. 

A ajuda pode ser feita pelo recurso da doação diretamente na declaração, que repassa o dinheiro que seria adquirido pelo governo para uma entidade assistencial. A colaboração pode ser feita por quem ainda tem o imposto a pagar e também por aqueles que têm IR a restituir.

Quer ajudar os moradores do Rio Grande do Sul e poder deduzir o valor do seu Imposto de Renda? Acompanhe a leitura.

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Como doar direto na declaração? 

A doação pela declaração admite que até 3% do imposto a ser pago seja enviado aos fundos especiais, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. Se for do desejo do contribuinte, é permitido doar para os dois, mas o limite é de 3% para cada no IR, chegando a 6% no total.

Como doar o Imposto a restituir? 

Os limites são os mesmos da declaração, somente o valor que será acrescentado à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, no reembolso, terá o valor doado pago de volta, com a correção pela Selic.

Como preencher doações no Imposto de Renda?

As contribuições devem ser registradas na seção “Doações Efetuadas”, incluindo o nome e o CNPJ da organização beneficiada, o valor doado e o valor a ser deduzido.

1- Acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e clique modelo completo de Declaração. Se estiver utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e selecione Doações diretamente na declaração;

2- Selecione “Doações Diretamente na Declaração” e escolha o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação. Para o Rio Grande do Sul, o CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal;

3- Digite o valor a ser doado, lembrando do limite máximo de 6% do imposto devido;

4- Em seguida, clique em “Ok” e a doação será automaticamente transferida para o campo “Resumo da Declaração”, na aba “Cálculo do Imposto”. Confirme a Declaração.

5- Ao finalizar a declaração, é preciso imprimir o Darf. Volte ao menu principal, clique em “Imprimir” e depois no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração, ECA ou Doações Diretamente na Declaração, Pessoa Idosa. Se a doação foi para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf para cada uma.

6- Se o imposto ainda não foi pago, também é preciso imprimir outro ou outros Darfs. Para isso, selecione a opção “Darf do IRPF”.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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