Domingo, 6 de setembro de 2026

IR 2023: movimentações do Pix devem ser declaradas?

No Imposto de Renda devem ser declarados apenas o saldo da conta e movimentações financeiras

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura
IR 2023: movimentações do Pix devem ser declaradas?

De acordo com dados divulgados pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2022, o Pix tornou-se uma das formas de pagamento mais usadas no país, com mais de 138 milhões de usuários.

Por ter custo menor e operações quase instantâneas, passou a ser mais um meio de pagamento para as empresas e negócios. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e não passa despercebido pelo Fisco.

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São muitas as facilidades do sistema. E, ao contrário do que se pensa, a Receita Federal é informada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte efetua dentro do ano-calendário.

Por ter mapeamento, essas transferências podem trazer impactos na declaração do imposto de renda de pessoas físicas. E também precisam de atenção especial quanto à tributação das empresas.

Devo declarar Pix no Imposto de Renda 2023?

Não. No Imposto de Renda, devem ser declarados apenas o saldo da conta e movimentações financeiras na sessão reservada, que é a de Bens e Direitos.

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Pagamentos e recebimentos, sejam via PIX ou por outra modalidade de pagamento, podem ter de ser declarados na sessão de pagamentos efetuados ou nas fichas de rendimentos, a serem observadas as regras específicas.

Vale apenas reforçar que foram feitas algumas alterações em 2022 nos códigos de Bens e Direito.

Como se preparar para preencher o IR 2023?

Nada melhor do que se adiantar e deixar tudo pronto para a declaração do Imposto de Renda 2023. Para ter mais tranquilidade em todo o processo, vale seguir alguns passos, como por exemplo:

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  • Obter informações e documentação aplicável com antecedência, como os recibos de despesas dedutíveis;

  • Pagar os tributos dentro do prazo devido e guardar os comprovantes de pagamento;

  • Organizar as informações e documentos referentes a compras e vendas de bens, como imóveis, veículos ou ações;

  • Acompanhar o recebimento de eventuais notificações por parte das autoridades para evitar irregularidades;

  • Buscar informações, em caso de dúvidas, nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil para receber uma orientação adequada.

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