Com temporada de ajuste de contas com o Leão a pleno vapor, a ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) exige atenção redobrada.
É nesta seção que o contribuinte detalha todo o seu patrimônio acumulado, servindo como base para a Receita Federal monitorar a evolução financeira de cada cidadão.
O que deve ser declarado?
Diferente de outros campos, esta ficha não foca em rendimentos, mas no que você possui. Devem ser informados todos os itens cujo valor de aquisição se enquadre nas regras da Receita:
- Imóveis e Veículos: Casas, apartamentos, terrenos, carros e motocicletas (independente do valor).
- Investimentos: CDBs, Tesouro Direto, ações e fundos de investimento.
- Criptoativos: Moedas digitais e NFTs.
- Contas Correntes: Saldos em contas bancárias no Brasil e no exterior.
- Participação Societária: Quotas de empresas ou MEI.
Apostas Esportivas
Uma das principais mudanças para 2026 é a obrigatoriedade de declarar saldos em plataformas de apostas (bets). A Receita agora cruza esses dados diretamente com as operadoras e intermediadores financeiros para coibir a omissão de patrimônio.
Para não errar, o contribuinte deve seguir diretrizes específicas de avaliação e limites de dispensa:
- Valor de Aquisição: Nunca atualize o valor de um imóvel ou veículo pelo preço de mercado. O valor declarado deve ser o custo de compra. No caso de imóveis financiados, soma-se apenas o montante efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025.
- Campos de “Situação”: Você deve informar o saldo em duas datas: 31/12/2024 e 31/12/2025. Se o bem foi comprado em 2025, o campo de 2024 ficará zerado.
- Dispensa de Declaração: Você está desobrigado de informar:
- Bens móveis (exceto veículos) com valor inferior a R$ 5.000.
- Saldos bancários abaixo de R$ 140.
- Ações ou ativos financeiros até R$ 1.000.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2026?
A obrigatoriedade não recai apenas sobre quem tem bens. Você deve entregar a declaração se, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou operou em bolsas de valores.
- Teve posse ou propriedade de bens que, somados, superem R$ 800 mil em 31/12/2025.
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
Passo a passo de como preencher a ficha
- Escolha o Grupo e Código: A Receita organiza os bens em grupos (Ex: 01 para Imóveis, 02 para Bens Móveis). Selecione o código correspondente (Ex: 11 para Apartamento).
- Localização: Informe se o bem está no Brasil ou no exterior.
- Discriminação: Este é o campo mais importante. Seja detalhista.
- Imóveis: IPTU, data de compra e de quem foi comprado (CPF/CNPJ).
- Veículos: Informe o Renavam, marca, modelo, ano, placa e os dados do vendedor.
- Contas/Investimentos: Nome da instituição financeira e número da conta.
- Informações Adicionais: Para imóveis e veículos, a Receita possui campos específicos para Registro no Cartório e Registro Nacional, respectivamente.
Por fim, mantenha notas fiscais, escrituras e informes de rendimentos guardados por pelo menos cinco anos para comprovar as informações prestadas.