Isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave é garantida a aposentado pela Justiça
Tribunal reconheceu o direito de aposentado à isenção do IRPF e à restituição de valores pagos indevidamente. Documentos médicos foram suficientes para comprovar a doença.

A isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave foi reconhecida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em favor de um aposentado que também recebia rendimentos de previdência privada. A decisão garantiu o benefício tributário e determinou a devolução dos valores recolhidos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
O contribuinte apresentava doença isquêmica crônica do coração, com histórico de angioplastias e implantação de stents. Embora a Justiça tenha negado inicialmente o pedido, o tribunal considerou que os documentos médicos apresentados eram suficientes para comprovar a condição.
O julgamento também reforçou dois entendimentos importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a possibilidade de comprovar a enfermidade sem laudo médico oficial em processos judiciais e a desnecessidade de demonstrar sintomas atuais da doença.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave?
A isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
A legislação estabelece o benefício tributário para determinados rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas diagnosticadas com doenças graves expressamente previstas em lei.
Entre essas enfermidades está a cardiopatia grave, condição que pode comprometer significativamente o funcionamento do coração.
Entretanto, é importante observar que nem toda doença cardíaca é automaticamente classificada como cardiopatia grave para fins tributários.
O reconhecimento depende da avaliação das características da enfermidade e da comprovação médica adequada.
Além disso, a isenção prevista nessa legislação não se estende automaticamente a salários, rendimentos de trabalho ou outras fontes de renda que não estejam abrangidas pela regra.
O que aconteceu no processo analisado pelo TRF-3?
O caso envolve um homem que afirmou ter recebido o diagnóstico de doença cardíaca em 1999.
Ele ingressou com uma ação judicial para obter o reconhecimento da isenção do IRPF sobre os valores de sua aposentadoria e previdência privada.
Também solicitou a restituição dos impostos que considerava terem sido recolhidos indevidamente.
Inicialmente, a 3ª Vara Federal de Sorocaba, em São Paulo, rejeitou o pedido.
A sentença entendeu que os documentos apresentados não demonstravam a persistência da cardiopatia grave.
Diante da decisão desfavorável, o aposentado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O direito à isenção foi reconhecido por decisão monocrática, mas a União apresentou recurso, questionando a suficiência das provas e defendendo a necessidade de um laudo médico oficial.
Laudo médico oficial é obrigatório para conseguir a isenção?
Um dos principais pontos discutidos no julgamento foi a exigência de laudo médico emitido por serviço oficial.
A desembargadora federal Leila Paiva, relatora do processo, destacou que esse documento não é indispensável para o reconhecimento judicial da isenção quando a enfermidade estiver comprovada por outros meios.
O entendimento está previsto na Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso significa que, em uma ação judicial, o magistrado pode considerar relatórios médicos, exames e outros documentos capazes de demonstrar a existência da doença.
No caso analisado, o tribunal levou em consideração:
resumos clínicos produzidos em 2013 e 2016;
teste ergométrico;
relatório médico de 2021;
histórico de angioplastias e implantação de stents.
A documentação foi considerada suficiente para confirmar a cardiopatia grave e fundamentar o reconhecimento do direito tributário.
É importante destacar que a dispensa do laudo oficial mencionada pelo STJ se refere ao reconhecimento judicial da isenção. Os procedimentos administrativos podem ter exigências documentais próprias.
É preciso apresentar sintomas atuais da doença?
Não necessariamente. A decisão também aplicou outro entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme a Súmula 627 do STJ, a concessão ou manutenção da isenção não depende da demonstração de sintomas contemporâneos da doença nem de sua recidiva.
Na prática, isso significa que a ausência de manifestações recentes não impede, por si só, o reconhecimento do direito.
Esse entendimento foi importante no processo porque a primeira decisão havia considerado insuficiente a comprovação da persistência da enfermidade.
Ao analisar o recurso, o TRF-3 concluiu que os documentos apresentados demonstravam a condição médica do aposentado.
Portanto, o tribunal afastou a necessidade de comprovar que a doença continuava apresentando sintomas no momento do pedido.
A isenção também vale para previdência privada?
No processo julgado, o TRF-3 reconheceu o direito à isenção tanto sobre os rendimentos de aposentadoria quanto sobre os valores recebidos de previdência privada.
Esse é um dos aspectos mais relevantes da decisão, pois a discussão não ficou restrita ao benefício previdenciário tradicional.
Entretanto, a aplicação da isenção à previdência complementar exige atenção à natureza dos rendimentos recebidos e às condições previstas na legislação.
Por isso, o reconhecimento obtido pelo contribuinte não significa que qualquer investimento ou aplicação financeira classificada como previdência privada esteja automaticamente isento.
A decisão tratou especificamente dos rendimentos apresentados no processo e da situação médica comprovada pelo autor.
Aposentado poderá receber o Imposto de Renda de volta?
Sim. Além de reconhecer a isenção, o tribunal determinou a restituição dos valores de IRPF recolhidos indevidamente.
Entretanto, a devolução deverá respeitar a prescrição quinquenal, que limita a recuperação dos valores conforme o período legalmente permitido.
Assim, o reconhecimento da doença não significa necessariamente que todos os impostos pagos desde o diagnóstico poderão ser recuperados.
No caso analisado, embora o aposentado tenha informado que convive com a enfermidade desde 1999, a restituição deverá observar o limite temporal aplicável.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
O procedimento depende da origem dos rendimentos e da situação do contribuinte.
De maneira geral, quem pretende solicitar a isenção deve reunir documentos médicos que comprovem o diagnóstico e identificar as fontes pagadoras dos rendimentos abrangidos pela legislação.
Também é importante verificar os procedimentos administrativos exigidos pelo órgão responsável pelo pagamento.
Caso o pedido seja negado, o interessado poderá avaliar a possibilidade de questionar a decisão judicialmente.
Nessa hipótese, os entendimentos consolidados nas Súmulas 598 e 627 do STJ podem ser relevantes, especialmente quando existe documentação médica suficiente, mas há discussão sobre a necessidade de laudo oficial ou de sintomas atuais.
O que a decisão representa para outros aposentados?
O julgamento reforça a importância da documentação médica na análise dos pedidos de isenção tributária.
Também demonstra que a Justiça pode reconhecer o direito mesmo quando o contribuinte não apresenta laudo médico oficial ou não comprova sintomas recentes da enfermidade.
No entanto, a decisão não concede isenção automática a todas as pessoas com problemas cardíacos. Cada situação exige análise da doença, dos documentos e da natureza dos rendimentos.
A isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave continua condicionada aos requisitos legais, mas o entendimento do TRF-3 reforça a possibilidade de reconhecimento judicial do benefício quando a condição está devidamente comprovada.
Processo: 5001232-66.2025.4.03.6110.
