A Receita Federal liberou uma nova opção que pode impactar diretamente o Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas.
Desde 2 de janeiro de 2026, já está disponível a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial, conhecida como Deap.
Esse mecanismo permite que contribuintes atualizem o valor de bens móveis e imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
A medida faz parte do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, criado por lei em 2025 e regulamentado pela Receita Federal.
O que significa atualizar o valor dos bens
Na prática, atualizar o valor de um bem significa declarar o preço de mercado atual, e não apenas o valor pago na época da compra.
Por exemplo: um imóvel comprado anos atrás por um valor menor pode hoje valer muito mais. Com esse regime, o contribuinte pode registrar essa valorização oficialmente.
Como funciona a tributação para pessoas físicas
No caso das pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor original de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda.
A alíquota é de 4%, aplicada de forma definitiva. Isso significa que, após o pagamento, não haverá nova cobrança futura sobre essa atualização.
Regras para pessoas jurídicas
Para empresas, a atualização também é permitida, mas a tributação ocorre de forma diferente.
A diferença entre o valor de mercado do bem e o custo de aquisição será tributada por duas contribuições:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com alíquota de 4,8%
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 3,2%
Assim como no caso das pessoas físicas, a tributação é definitiva.
Migração de bens já atualizados
Contribuintes que já tenham atualizado bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis podem migrar esses bens para o novo regime.
Essa escolha deve ser indicada diretamente na Deap, no momento da declaração.
Prazo e onde fazer a declaração
A declaração pode ser enviada até o dia 19 de fevereiro de 2026.
O procedimento deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, utilizando um dos seguintes serviços:
- Declarar opção pelo Rearp Atualização
- Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização
Quem quiser se aprofundar pode consultar o Manual da Deap, disponível no site oficial da Receita Federal.
Antes de declarar, vale a pena avaliar se a atualização é vantajosa para a sua situação patrimonial e para o seu Imposto de Renda.