Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 31 de maio
A restituição feita pela Receita Federal prioriza a data da entrega das declarações, mas também observa a fila de prioridade

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano tem prazo até o dia 31 de maio para ser realizada. Com um mês para finalizar o envio, somente 46% dos contribuintes do Vale do Parnaíba e região bragantina realizaram a entrega da prestação de contas.
Segundo estimativa da Receita Federal, cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues em todo o Brasil. No Vale do Parnaíba e região bragantina estima-se que 804.232 contribuintes entreguem
Até o início desta terça-feira, 373.937 declarações na região foram entregues, chegando a um total de 46,5% da estimativa aguardada pela Receita Federal.
Essa expectativa da Receita Federal é calculada com base no ano anterior. Vale lembrar que a entrega das declarações deve ser realizada até dia 31 de maio. Quem não entregar dentro deste prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo chega a 20% do Imposto sobre a renda devida.
O programa de declaração está liberado para baixar na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
A restituição feita pela Receita Federal prioriza a data da entrega das declarações, mas também observa a fila de prioridade para alguns grupos. As restituições tem início em maio e vão até setembro.
Alguns grupos recebem recebem a restituição antes de todo o resto, mesmo que eles tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo.
Quanto mais cedo se entrega a declaração, mais cedo se recebe a restituição. Caso haja erros ou omissões na entrega, há perda da posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.
Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor está reajustado ao da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) isso devido a ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Confira o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal divulgou o calendário de restituições.
1º LOTE será no dia 31 de maio;
2º LOTE será no dia 28 de junho
3º LOTE será no dia 31 de julho
4º LOTE será no dia 30 de agosto
5º LOTE será no dia 30 de setembro
Confira quem têm prioridade na restituição do Imposto de Renda
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
