Domingo, 6 de setembro de 2026

Receita permite dedução das contribuições para previdência complementar

Essa vantagem será considerada na declaração do IR de 2025, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 26 de dezembro

Thais Rodrigues
Escrito porThais Rodrigues
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Receita permite dedução das contribuições para previdência complementar
Foto: Reprodução

Os membros do Novo Plano e do REB da FUNCEF têm uma chance valiosa de diminuir o montante do Imposto de Renda enquanto aumentam suas economias para a aposentadoria.

Você pode potencializar sua previdência ao solicitar o boleto de aporte via WhatsApp da FUNCEF e, assim, pagar menos no IR até a segunda quinzena de dezembro. Essa vantagem será considerada na declaração do IR de 2025, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 26 de dezembro.

Razão para fortalecer a aposentadoria

A Receita Federal permite que se deduzam as contribuições para previdência complementar até 12% da renda bruta anual para aqueles que escolhem a declaração completa. Isso implica que o montante do aporte é subtraído da base de cálculo do imposto.

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Essa atitude proporciona uma economia imediata em relação ao imposto e assegura um aumento no saldo, otimizando o planejamento da aposentadoria futura.

Aporte e maximizar os benefícios

  • Entre no Autoatendimento pelo aplicativo ou site da FUNCEF e use o Simulador de Incentivo Fiscal.

  • Através do WhatsApp oficial da FUNCEF (61 2193-1050): Envie uma mensagem de “olá” e aceite os termos de segurança.

  • Informe seu CPF e receba um protocolo.

  • Selecione o tópico: Contribuição – Mais informações e digite: Valor do Aporte – Origem do recurso.

  • A equipe da FUNCEF cuidará da sua solicitação.

  • Espere o envio do boleto por e-mail.

Regras

No Novo Plano, o aporte é conhecido como contribuição facultativa; enquanto no REB, é considerado uma contribuição eventual.

Não há um limite máximo para o valor ou o número de aportes, porém cada aporte precisa ser igual ou superior à contribuição mensal.

O crédito será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.

É fundamental lembrar que a CAIXA e a FUNCEF não monitoram esses aportes com paridade contributiva, pois a contribuição é opcional.

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Para simular o benefício, utilize o Simulador de Incentivo Fiscal que está disponível no Autoatendimento.

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