Domingo, 6 de setembro de 2026

Pagamentos do PIS/Pasep retornam no próximo dia 15. Veja quem pode

Benefício pode ser consultado no app Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura
Pagamentos do PIS/Pasep retornam no próximo dia 15. Veja quem pode

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, será retomado no próximo dia 15 de julho. Nesta etapa, os beneficiários nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar os valores até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.

O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, e a servidores públicos, vinculados ao Pasep, que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Os valores variam de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e podem chegar a até um salário-mínimo.

Calendário unificado do abono salarial PIS/Pasep 2025

Desde 2024, o pagamento do PIS/Pasep segue um calendário unificado. Isso significa que tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem o benefício conforme o mês de nascimento, independentemente da categoria.

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Em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor total destinado ao programa neste ano é de aproximadamente R$ 30,7 bilhões.

Confira o calendário completo de pagamentos:

Mês de nascimentoData de pagamento
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025

Para receber o abono salarial PIS/Pasep 2025, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep no ano-base de 2023;

  • Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base;

  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;

  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Quem não têm direito ao abono salarial

  • Empregados domésticos;

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.

Como é o cálculo do valor do abono salarial

O valor do PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base. O cálculo corresponde ao salário-mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo total de meses trabalhados.

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Apenas os trabalhadores que exerceram atividade remunerada durante os 12 meses do ano-base têm direito ao valor integral, equivalente a um salário-mínimo.

Em 2025, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.518, os valores do abono variam de R$ 126,50 a R$ 1.518.

Como consultar o abono salarial

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial, além de consultar valores e datas de pagamento, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

  • Portal Gov.br;

  • Aplicativo Caixa Tem (para beneficiários do PIS);

  • Aplicativo Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep).

A consulta também pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O Ministério do Trabalho reforçou que, em caso de dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, ou buscar atendimento nas Superintendências Regionais do Trabalho.

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