Segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Descubra os adicionais que aumentam seu salário no fim do mês

Veja os itens que podem fazer seu salário ficar mais “gordo”

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura
Descubra os adicionais que aumentam seu salário no fim do mês

O adicional na folha de pagamento é uma parcela acrescida ao salário relacionada a uma condição especial, geralmente ocasional e transitória, em que o trabalho é prestado, ou a uma situação especial em que se encontre o empregado.

Existem diferentes tipos, vinculados a situações ou condições variadas. Neste artigo, veja alguns dos principais tipos de adicionais na folha de pagamento.

Vamos falar um pouco sobre cada um desses a seguir. Acompanhe!

Quais são os proventos que incidem na folha?

  • Salário

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O salário é a contraprestação paga ao colaborador em troca do trabalho prestado naquele período de tempo. O valor pode ser pago de forma mensal, quinzenal, semanal ou diariamente. Contudo, é necessário que seja sempre respeitando o salário mínimo vigente e estipulado por lei.

O salário variável, por sua vez, está relacionado ao desempenho apresentado pelo colaborador ou pela equipe naquele período.

  • Salário-família

O salário-família é um benefício concedido às famílias de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos. O trabalhador empregado em regime CLT deve solicitá-lo à empresa, enquanto o trabalhador avulso deve fazer o pedido junto ao sindicato ou órgão de classe ao qual está vinculado.

  • Adicionais

Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho. Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.

  • Adicional noturno

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) classifica como adicional noturno o período trabalhado entre 22 horas e 5 horas da manhã seguinte. Para jornadas nesse intervalo de tempo, o percentual é de 20% sobre a remuneração básica do empregado noturno.

  • Adicional de insalubridade

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Esse acréscimo está relacionado a atividades ou condições que exponham o colaborador a agentes nocivos à sua saúde. Para o pagamento da insalubridade, são considerados três graus: mínimo, médio e máximo. Os trabalhadores assegurados pelo adicional de insalubridade têm direito ao acréscimo de 10%, 20% e 40%, respectivamente.

  • Adicional de periculosidade

Esse acréscimo corresponde a operações ou atividades perigosas, nas quais haja contato recorrente ou permanente com agentes químicos, explosivos e inflamáveis. Nesse caso, o trabalhador deve receber um acréscimo de 30% sobre o seu salário efetivo correspondente ao adicional de periculosidade.

Essas atividades são apresentadas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Contudo, se o trabalhador atuar em uma função insalubre e perigosa, deverá optar pelo adicional que for mais interessante.

  • Horas extras

O cálculo das horas extras deve ser feito com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria em que o colaborador está inserido. Isso significa que uma mesma empresa pode ser obrigada a remunerar as horas extras de dois trabalhadores de forma diferente.

As CCTs também costumam diferenciar a remuneração de horas extras trabalhadas em dias de semana, sábados, domingos e feriados, a fim de compensar o trabalhador pelo tempo dedicado à empresa.

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As horas extras realizadas em domingos e feriados são remuneradas em 100%, o que significa que o trabalhador ganha em dobro. As de sábado costumam ser pagas com 50% a mais, enquanto as trabalhadas durante a semana podem ser remuneradas a 20% ou 30%, por exemplo.

  • Hora extra noturna

A hora extra noturna se difere da diurna pelo horário em que é realizada e pelo valor do acréscimo. Se o colaborador realizar horas extras dentro do horário das 22 horas às 5 horas da manhã, a hora extra é noturna; fora desse horário é diurna. Se for hora extra diurna o adicional é de 50%.

No caso de hora extra noturna, o adicional é de 20% mais 50% de hora extra.

  • Férias

O cálculo de férias é feito com base no salário do trabalhador acrescido de um terço deste valor, chamado de adicional de férias. Nessa conta, o IRRF e o INSS incidem da mesma forma que no cálculo da folha de pagamento mensal.

O trabalhador pode optar por “vender” 10 dias de férias e receber o valor correspondente, que é chamado de abono pecuniário.

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