Santa Catarina tem novos valores do piso salarial regional
Como já é comum no Estado, esses novos valores foram acordados através de uma negociação direta entre as partes envolvidas

Representantes de empregadores e de trabalhadores de diferentes setores econômicos de Santa Catarina chegaram a um consenso sobre os valores das quatro categorias do piso salarial regional no Estado.
O aumento médio será de 7,27%, superando o INPC, que é o índice normalmente utilizado para ajustar salários e que apresentou uma variação acumulada de 4,17% nos últimos doze meses.
Como já é comum no Estado, esses novos valores foram acordados através de uma negociação direta entre as partes envolvidas. As quatro faixas (sujeitas às categorias enumeradas abaixo) terão valores entre R$ 1.730 e R$ 1.978.
Esta proposta será encaminhada ao governo do Estado, que por sua vez elaborará um projeto de lei para ser submetido à votação na Assembleia Legislativa.
O piso salarial regional de Santa Catarina foi estabelecido pela legislação em 2009. Ele é aplicável a trabalhadores que não têm um piso salarial determinado por leis federais, convenções ou acordos coletivos.
Veja como ficam os valores e quais categorias são beneficiadas
Primeira faixa: aumento de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00, abrangendo:
trabalhadores da agricultura e pecuária;
indústrias extrativas e de beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
setores de turismo e hospitalidade;
indústrias da construção civil;
produção de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimentos hípicos;
motociclistas, motoboys e motoristas de transporte em geral, exceto aqueles que dirigem.
Segunda faixa: de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00, incluindo:
indústrias de vestuário e calçados;
indústrias de fiação e tecelagem;
fabricação de produtos de couro;
indústrias de papel, papelão e cortiça;
empresas que distribuem e vendem jornais e revistas, além de vendedores ambulantes;
empregados da administração de empresas de comunicação;
empresas de telemarketing;
indústrias de móveis.
Terceira faixa: de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00, contando com:
indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias alimentícias;
comércio em geral;
trabalhadores autônomos do comércio.
Quarta faixa: aumento de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00, abarcando:
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de materiais elétricos;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana;
fabricação de artefatos de borracha;
empresas de seguros privados e agentes independentes de seguros e crédito;
condomínios residenciais e comerciais, bem como serviços de turismo e hospitalidade;
indústrias de joias e pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar;
profissionais em estabelecimentos culturais;
trabalhadores em processamento de dados;
motoristas de transporte geral;
empregados em serviços de saúde.
