Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024? Saiba tudo aqui!
Vamos esclarecer 6 pontos que sempre são alvo de questionamentos do contribuinteO prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 está em sua fase final. O período segue até 31 de maio, mas os contribuintes não devem deixar para a última hora.
Para ajudar o leitor a dissolver as dúvidas que permeiam este assunto, separamos 6 itens que são sempre motivo de questionamentos.
Acompanhe a leitura!
Quem é obrigado a declarar o IR 2024?
Este ano, devem declarar os contribuintes que se enquadrem em quaisquer uma dessas condições abaixo:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto
- em 31/12/2023, ter a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 (Se declaração em conjunto o casal deve observar seus bens privativos);
- realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados:
- a) Cuja soma for superior a 40.000,00 ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto;(acima de 20mil/mês);
- na atividade rural, receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2023;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.
O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
Quem não declarar o imposto de renda 2024 até o prazo de 31 de maio de 2024, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até o valor máximo de 20% do valor do imposto de renda, o que for maior.
O que precisa declarar?
Deve informar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis (compra e venda inclusive), saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, despesas médicas, pagamentos a advogados, aluguéis, entre outros.
Quais os cuidados para não cair na malha fina
Realizar a declaração sempre com base nos documentos que estiver em mãos, e observar caso utilize a declaração pré-preenchida, se as informações que vieram importadas com as informações da receita federal, se de fato estão corretas.
E, se caso não tenha realmente a certeza de que está preenchendo os formulários de maneira correta, buscar a ajuda de um profissional contábil.
Quais os bens que são dedutíveis?
São dedutíveis despesas médicas e odontológicas, com educação, previdência oficial e privada, pensão alimentícia, despesas escrituradas no livro caixa (no caso de profissionais liberais).
Qual a vantagem da declaração pré-preenchida?
Primeiro é a facilidade pois os campos já virão preenchidos, isso torna o processo mais ágil, trazendo prioridade na fila de restituição e menor risco de malha fina. Mas, é preciso ter bastante cautela, pois não se deve deixar de conferir todas as informações.
Para fazer uso dessa facilidade é necessário que o contribuinte possua conta Gov.br nos níveis ouro ou prata ou ainda certificado digital.